Ministério da Educação .
COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA CONJUNTA No- 2, DE 10 DE ABRIL DE 2013
Os Presidentes da COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES e do
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
- CNPq, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto nº 7.692, de 2 de março de 2012, e Decreto 7.899, de 4 de fevereiro de 2013, respectivamente, e considerando
- a criação da Bolsa de Coordenação de Programas de Pós-Graduação, instituída pela Portaria CAPES nº 167, de 14 de dezembro de 2012,
- a participação dos docentes detentores de bolsas do CNPq nos programas estratégicos de formação e valorização de profissionais do magistério da educação básica, bem como naqueles que visam a ampliação
do acesso à educação superior pública, resolvem:
Art. 1º Os bolsistas do CNPq das categorias Produtividade em Pesquisa (PQ), Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) terão direito à acumulação de bolsas, uma de cada
agência, pelo prazo da sua duração regular, quando atuarem nos seguintes programas da CAPES como:
a) Coordenador de Programa de Pós-Graduação;
b) Docente no Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);
c) Docente no Plano Nacional de Formação de Professores (Parfor).
§ 1º A presente autorização não exime o bolsista de cumprir com suas obrigações junto ao programa e à agência de fomento concedente, inclusive quanto ao prazo de validade da bolsa, bem como junto à
instituição de ensino superior a que estiver vinculado.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JORGE ALMEIDA GUIMARÃES
Presidente da CAPES
GLAUCIUS OLIVA
Presidente do CNPq
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