FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
DESPACHO Nº 529, DE 22 DE ABRIL DE 2013
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, em conformidade com
o § 7º do art. 2º do Decreto 1775/96, tendo em vista o Processo FUNAI/BSB nº 2887 0 . 0 0 1 8 1 9 / 1 9 8 3 - 11
e considerando o Resumo do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação de autoria da antropóloga Celeste Ciccarone, que acolhe, face às razões e justificativas apresentadas, decide:
o § 7º do art. 2º do Decreto 1775/96, tendo em vista o Processo FUNAI/BSB nº 2887 0 . 0 0 1 8 1 9 / 1 9 8 3 - 11
e considerando o Resumo do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação de autoria da antropóloga Celeste Ciccarone, que acolhe, face às razões e justificativas apresentadas, decide:
Aprovar as conclusões objeto do citado resumo para, afinal, reconhecer os estudos de identificação e delimitação da Terra Indígena Boa Vista do Sertão do Promirim, de ocupação do povo indígena Guarani, localizada no município de Ubatuba, Estado de São Paulo.
MARTA MARIA DO AMARAL AZEVEDO
ANEXO - BA
DA TERRA INDÍGENA TUPINAMBÁ DE BELMONTE
Referência: Processo FUNAI nº 08620-001207/2007-91. Denominação: Terra Indígena Tupinambá
de Belmonte. Superfície aproximada: 9.521 hectares. Perímetro aproximado: 50 km. Localização:
município de Belmonte, estado da Bahia. Povo Indígena: Tupinambá de Belmonte. População:
65 habitantes (2011). Grupo Técnico constituído por meio da Portaria Funai nº 1.417, de 28/09/2010, e
complementado por meio da Portaria nº 764, de 12/05/2011, coordenado pela antropóloga Manoela
Freire de Oliveira.
PARA MAIORES INFORMAÇÕES, ACESSE:
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=23/04/2013&jornal=1&pagina=57&totalArquivos=176
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