22 de maio de 2015

Seminários Novos e Velhos Saberes - Qual a origem das mitocôndrias? Uma abordagem usando redes complexas”

Os Seminários Novos e Velhos Saberes prosseguem com sua programação, apresentando no dia 25 de maio, às 10h00, no Salão Nobre do Instituto de Biologia, a palestra de Prof. Charbel N. El-Hani, do Instituto de Biologia da Ufba, a palestra: 

Qual a origem das mitocôndrias? Uma abordagem usando redes complexas”
Para maiores informações acesse o blogue dos Seminários Novos e Velhos Saberes.


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Seminários Novos e Velhos Saberes
Muitos anos de saberes

21 de maio de 2015

Sancionada, com vetos, lei que regulamenta acesso à biodiversidade

Sancionada, com vetos, lei que regulamenta acesso à biodiversidade

LEI No 13.123, DE 20 DE MAIO DE 2015

Art. 1o Esta Lei dispõe sobre bens, direitos e obrigações relativos:

I - ao acesso ao patrimônio genético do País, bem de uso comum do povo encontrado em condições in situ, inclusive as espécies domesticadas e populações espontâneas, ou mantido em condições ex situ, desde que encontrado em condições in situ no território nacional, na plataforma continental, no mar territorial e na zona econômica exclusiva;

II - ao conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético, relevante à conservação da diversidade biológica, à integridade do patrimônio genético do País e à utilização de seus componentes;

III - ao acesso à tecnologia e à transferência de tecnologia para a conservação e a utilização da diversidade biológica;

IV - à exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado;

V - à repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado, para conservação e uso sustentável da biodiversidade;

VI - à remessa para o exterior de parte ou do todo de organismos, vivos ou mortos, de espécies animais, vegetais, microbianas ou de outra natureza, que se destine ao acesso ao patrimônio genético; e

VII - à implementação de tratados internacionais sobre o patrimônio genético ou o conhecimento tradicional associado aprovados pelo Congresso Nacional e promulgados.

§ 1o O acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado será efetuado sem prejuízo dos direitos de propriedade material ou imaterial que incidam sobre o patrimônio genético ou sobre o conhecimento tradicional associado acessado ou sobre o local de sua ocorrência.

§ 2o O acesso ao patrimônio genético existente na plataforma continental observará o disposto na Lei no 8.617, de 4 de janeiro de 1993.

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Art. 4o Esta Lei não se aplica ao patrimônio genético humano.

Art. 5o É vedado o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado para práticas nocivas ao meio ambiente, à reprodução cultural e à saúde humana e para o desenvolvimento de armas biológica

...........CONTINUE LENDO NO LINK
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=21/05/2015

20 de maio de 2015

IV Semana Socioambiental da UFBA

IV Semana Socioambiental da UFBA, de 1 a 3 de Junho pelos campi da Universidade. Participe!


A UFBA, por meio da Coordenação de Meio Ambiente/SUMAI, juntamente com AGROREDE, com apoio do DCE, IBAMA e Conselho de Entidades Socioambientalistas da Bahia/COESA, realiza a IV Semana Socioambiental da UFBA, entre 1 e 3 de junho. Com atividades descentralizadas e diversificadas nas unidades da Universidade.
Para se cadastrar nas atividades que acontecerão ao longo do evento, é só clicar em "Cadastre-se" na nossa capa aqui na página, ou consultar o sistema de gerência de eventos da UFBA (http://www.ivsma.ufba.br/).
Venha! Participe e dialogue com toda a comunidade sobre idéias e alternativas para melhorar o nosso meio ambiente!

UNEB - inscrição para seleção de alunos para o Curso de Especialização em Biodiversidade do Semiárido (CEBS)

AVISO Nº 024/2015 – Abertura de inscrição para seleção de alunos para o Curso de Especialização em Biodiversidade do Semiárido (CEBS), a ser ofertado pelo Departamento de Ciências Humanas (DCH), Campus VI, Caetité. O Reitor da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público a abertura de inscrição para seleção de alunos para o Curso de Especialização em Biodiversidade do Semiárido (CEBS), a ser ofertado pelo Departamento de Ciências Humanas (DCH), Campus VI, Caetité, no período de 01 a 19/06/2015, a serem efetivadas nas seguintes condições: a) Pessoalmente, no Protocolo Geral do DCH, Campus VI, Caetité; e b) Pelo correio, com postagem exclusivamente pela modalidade SEDEX, no prazo da inscrição, com o seguinte endereçamento: Universidade do Estado da Bahia (UNEB), Departamento de Ciências Humanas (DCH), Campus VI, Avenida Contorno, s/n, Bairro São José, CEP: 46.400-000 – Caetité (BA). O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 072/2015 está disponível em www.uneb.br/editais-uneb-2015.
GABINETE DA REITORIA DA UNEB, 15 de maio de 2015.

José Bites de Carvalho
Reitor

RPPN - AVISO DE CONSULTA PÚBLICA

AVISO DE CONSULTA PÚBLICA

O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA torna público, em observância ao disposto no art.22, §2° e 3º, da Lei n 9.985, de 18.07.2000, e de acordo com o art. 5º, § 1°, do Decreto nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002, que está estudando a proposta de reconhecimento da Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, denominada Tiê-sangue, com área de 17,1365 ha, de propriedade da Bohemia Agrícola e Comércio Ltda., localizada no Município de Itacaré, Bahia e registrada no Cartório de Registro de Imóveis deste mesmo município.
Qualquer manifestação sobre o processo de criação desta unidade deve ser enviada, no prazo de 15 dias, por correio eletrônico para o endereço rppn@inema.ba.gov.br ou por correspondência para:

Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA)
Diretoria de Unidades de Conservação (DIRUC).
Avenida Luís Viana Filho, 6ª Avenida, nº 600 -  CAB - CEP 41.746-900 - Salvador-Ba. Tel. (71) 3118-4362

TEXTO EXTRAIDO DO DIARIO OFICIAL

EDITAL PACTO COM OS MUNICÍPIOS / SEC Nº 003/2015 PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA CONVOCAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAÇÃO EM AÇÕES FORMATIVAS VINCULADAS AO PROGRAMA PACTO PELA EDUCAÇÃO


O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições, torna pública a abertura do processo seletivo interno, com vistas à seleção de 13 (treze) profissionais licenciados, servidores efetivos da rede estadual de ensino, lotados na própria Secretaria da Educação, NRE ou nas Unidades Escolares, considerando a necessidade de suprir as vagas remanescentes do processo seletivo realizado em 19 de março de 2015, acrescido de uma vaga, para atuarem no programa Pacto pela Educação, Decreto nº 12.792 de 28 de abril de 2011, pelo período de cumprimento das ações do Programa que objetiva implementar ações de cooperação entre Estado e municípios, para melhoria dos indicadores de aprendizagem.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo interno de pessoal, destina-se a seleção de 13 (treze) profissionais da educação, pertencentes ao quadro de servidores efetivos da Rede Estadual de Ensino, para atuação como professores formadores, no âmbito das ações formativas vinculadas ao Programa Pacto pela Educação.
1.2 A seleção, aqui, descrita será realizada por uma Comissão de Seleção da Secretaria Estadual da Educação formada para este fim e consistirá da Análise de Currículo Plataforma Lattes e Realização de Entrevista.
1.3 Os(As) candidatos(as) selecionados(as), após análise do currículo Lattes  serão convocados(as) para a realização de entrevista, com o fim de se proceder a publicação da lista dos(as) selecionados(as).
1.4 O processo seletivo interno será realizado na cidade de Salvador/BA.
1.5 Os candidatos deverão apresentar na entrevista os documentos comprobatórios dos dados informados no currículo Lattes.
1.6 A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
 2. REQUISITOS BÁSICOS PARA SELEÇÃO
2.1 Ser professor efetivo da Rede Estadual de Educação da Bahia, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
2.2 Ser lotado na própria Secretaria da Educação, NRE ou Unidades Escolares;
2.3 Ter graduação em Pedagogia ou em outra Licenciatura;
2.4 Ter pós - graduação na área de educação;
2.5 Ter experiência na formação de professores na Educação Infantil e/ou no Ensino Fundamental;
2.6 Ter experiência com docência na Educação Infantil e/ou no Ensino Fundamental há, no mínimo, 3 (três) anos;
2.7 Residir em Salvador ou cidades sedes dos Núcleos Regionais de Educação;
2.8 Ter disponibilidade para trabalhar 40 (quarenta) horas;
2.9 Ter disponibilidade para realizar viagens de formação e acompanhamento aos municípios do Estado da Bahia;
2.10 Cumprir as determinações deste documento no ato da convocação.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES SELECIONADOS
O servidor selecionado terá a carga horária de trabalho destinada à atuação no Programa, passando a assumir as seguintes atribuições como professor formador, conforme Lei Nº 8.261 de 29 de maio de 2002, alterada pela Lei Nº 13.188 de 01 de julho de 2014.
3.1 Participar de processos formativos para atuação como formador no Programa Pacto pela Educação.
3.2 Participar de grupos de estudos, reuniões e encontros vinculados ao Programa Pacto pela Educação.
3.3 Planejar e atuar na formação e acompanhamento dos profissionais da educação, com atuação na Educação Infantil e no Ensino Fundamental.
3.4 Fazer uso do Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA, assegurando a memória da formação, a complementação dos estudos e o acompanhamento das ações formativas, no âmbito dos municípios baianos.
3.5 Comunicar à Coordenação do Pacto pela Educação entraves na efetivação das ações de formação e acompanhamento.
3.6 Elaborar memórias e  relatórios de trabalho quando solicitado.
3.7 Desenvolver outras atribuições correlatas.
4. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
4.1 As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico, disponível no endereço eletrônico http://www.educacao.ba.gov.br, no período de 20 a 22 de maio de 2015.
4.2 No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá informar seus dados pessoais, dados para contato, dados funcionais e link do currículo Plataforma Lattes. O candidato que não informar o link do currículo será desclassificado.
4.3 A SEC não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitam a transferência de dados.
4.4 Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, inscrições via fax ou via postal.
4.5 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderam, rigorosamente, aos itens estabelecidos no presente edital.
4.6 O(A) candidato(a) que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou que ainda não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado(a), no caso de o fato ser constatado, posteriormente, à realização do processo seletivo.
4.7 O (A) candidato (a) que realizar mais de uma inscrição, somente será considerada a primeira inscrição.
4.8 Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.
5. DA SELEÇÃO
5.1 Serão analisados os currículos (Plataforma Lattes )de acordo com as informações postas pelos profissionais e considerado o perfil, abaixo, para se proceder à seleção, nesta ordem de apresentação, para pontuação, conforme barema constante no Anexo II.
A. Ter formação de nível superior, em cursos de Pedagogia ou outra Licenciatura.
B. Ter pós-graduação na área de educação;
C. Ter experiência como docente, gestor escolar ou coordenador pedagógico no âmbito da Educação Infantil e/ou do Ensino Fundamental de no mínimo 3 (três) anos.
D. Ter experiência em processos de formação voltados para Educação Infantil e /ou Ensino Fundamental, em instituições de ensino, de redes ou sistemas de educação.
5.2  A pontuação obtida a partir do currículo Lattes terá caráter classificatório e a entrevista terá caráter eliminatório à dinâmica da seleção.
5.3 A relação dos(as) candidatos(as) classificados(as) pelo perfil posto no item 5.1 será disponibilizada no endereço eletrônico http://www.educacao.ba.gov.br, juntamente com informações sobre o prazo e o local para entrevista, em  26 de maio de 2015.
6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Terá preferência, nos casos de empate, o(a) candidato(a) que:
 A. Tenha, em ordem prioritária, titulação de doutorado ou mestrado.
 B.Tenha publicação de textos em periódicos com corpo editorial, sobre aspectos particulares à Educação Infantil e /ou Ensino Fundamental.
C. Maior tempo de experiência em docência na Educação Básica.
D. Maior tempo de experiência em gestão escolar e coordenação pedagógica.

7. DA ENTREVISTA
7.1 A entrevista será realizada somente com os (as) candidatos(as) dos currículos  pré-selecionados.
7.2 A convocação para participar da entrevista será até duas vezes o número de vagas, realizando-se as mesmas na medida da ocupação de vagas, na sua forma gradativa.
7.3 A entrevista será realizada na Secretaria da Educação endereço: 5ª Avenida nº. 550, Sala 202, Centro Administrativo da Bahia - CAB, Salvador, Bahia, CEP: 41.745-000, no período de 27 e 28 de maio de 2015.
7.4 O não comparecimento à entrevista na data, no horário e no local definidos em comunicado será considerado como desistência por parte do(a) candidato(a), sendo, automaticamente, eliminado(a) do processo seletivo.
7.5 A entrevista visa aferir o conhecimento técnico do(a) candidato(a)  sobre a  política educacional vinculada à Educação Infantil e Ensino Fundamental, com ênfase na alfabetização,  e habilidades interrelacionais adstritas a procedimentos de coordenação, supervisão e de encaminhamentos próprios à formação de profissionais da educação, e será realizada pela Comissão de Seleção formada pela Coordenação de Apoio à Educação Municipal (Coapem), da Secretaria  Estadual de Educação.
7.6 O resultado final da seleção será divulgado no dia 01 de junho de 2015 no endereço eletrônico disposto no item 8.1.
 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O(A) candidato(a) poderá obter informações referentes ao processo seletivo por meio da internet, no endereço eletrônico http://www.educacao.ba.gov.br.
8.2 A inscrição do(a) candidato(a) implicará na aceitação tácita das normas para o processo seletivo contidas neste Edital.
8.3 Os(As) candidatos(as) classificados(as) dentro do número de vagas descritas neste edital serão convocados(as), pela SEC, no endereço eletrônico disposto no item 8.1.
8.4 O profissional que, por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo, não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.
8.5 Após a publicação dos (as) selecionados(as), o candidato terá o prazo de 02 e 03 de junho de 2015 para comparecer à Coordenação  de Apoio à Educação Municipal (Coam) para assunção das atividades do projeto. O candidato selecionado que não comparecer no período determinado será automaticamente eliminado.
8.6 Qualquer despesa eventual decorrente da participação no processo seletivo interno correrá  por conta do(a) candidato(a).
8.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Apoio à Educação Municipal (Coam), da Secretaria da Educação do Estado da Bahia.

Salvador, 19 de maio de 2015.
Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação do Estado da  Bahia

TEXTO EXTRAíDO DO DIARIO OFICIAL
http://www.egba.ba.gov.br/diario/_DODia/DOSecEdu.html


PARA VISUALIZAR ANEXOS ACESSE
http://www.egba.ba.gov.br/diario/_DODia/DOSecEdu.html

EDITAL - Contratação de Empresa Especializada para Elaboração dos Serviços de Monitoramento, Salvamento do Patrimônio Arqueológico e Educação patrimonial da Implantação da Barragem de Baraúnas, no Rio cochó, no município de Seabra-Ba.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA HÍDRICA E SANEAMENTO
Companhia de Engenharia Hídrica e
de Saneamento da Bahia – CERB

AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 150002S
Abertura: 18.06.2015 às 14h00. 

Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Elaboração dos Serviços de Monitoramento, Salvamento do Patrimônio Arqueológico e Educação patrimonial da Implantação da Barragem de Baraúnas, no Rio cochó, no município de Seabra-Ba. Os interessados poderão obter informações e/ou o Edital e seus anexos no endereço acima mencionado de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 11h30min e das 14h00min às 17h00min ou pelo endereço eletrônico: www.cerb.ba.gov.br, e maiores esclarecimentos através do telefone: (71) 31158168/8213 e/ou Telefax: (71) 31158185. Salvador-Ba, 19 de maio de 2015. Sidney Souza Nascimento – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.


TEXTO EXTRAÍDO DO http://www.egba.ba.gov.br/diario/_DODia/L_avisos.htm

18 de maio de 2015

Pós-Graduação em Ecologia e Biomonitoramento da Ufba - seleção 2015.2

TEXTO DO SITE DA UFBA



O Programa de Pós-Graduação em Ecologia e Biomonitoramento da Ufba, sediado no Instituto de Biologia, congrega pesquisadores com atuação em diversos campos da Ecologia, em 2015 comemoramos 15 anos de sua criação, e uma série de eventos está sendo programada para o estabelecimento de metas para os próximos 15 anos, com uma avaliação mais profunda sobre o que o andamento do Programa nessa década e meia. O Programa tem por objetivo central a formação de pessoal altamente qualificado nos cursos de mestrado acadêmico, mestrado profissional e doutorado. Clique no curso para ver a grade de disciplinas: mestrado Acadêmico e Profissional, e Doutorado. Em sua última avaliação o Programa recebeu a nota seis na área de Biodiversidade, estando entre os sete melhores mais bem avaliados do país. O Programa atende também à formação de outros interessados, oferecendo vagas para alunos especiais em disciplinas e através da promoção de cursos de extensão. Conheça o histórico e perfil do Programa, a proposta pedagógica dos cursos, seus docentes e estudantes e os produtos de suas atividades de pesquisa acessando o menu do lado esquerdo, e as notícias no seu lado direito.

Fiocruz baiana cria teste rápido e base para vacina contra doença do rato


Fiocruz baiana cria teste rápido e base para vacina contra doença do rato

As técnicas atuais utilizadas para detectar leptospirose demoram até 15 dias para fechar o diagnóstico
TEXTO DE Carmen Vasconcelos (carmen.vasconcelos@redebahia.com.br
Se depender dos esforços da unidade baiana da Fundação Oswaldo Cruz(Fiocruz), dentro de pouquíssimo tempo, centros de saúde de todo o país poderão contar com um exame diagnóstico que, em apenas 20 minutos, identifica a bactéria causadora da leptospirose numa gota de sangue do paciente suspeito.

O teste desenvolvido na Bahia foi aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária(Anvisa) e será fabricado na unidade do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos), que é uma unidade da Fiocruz, no Rio de Janeiro. As técnicas atuais utilizadas para detectar leptospirose demoram até 15 dias para fechar o diagnóstico.  

De acordo com o médico e pesquisador Mitermayer Galvão, só falta o Ministério da Saúde decidir como a incorporação será feita no Sistema Único de Saúde. “O material desenvolvido ainda tem potencial para ser aperfeiçoado, além de também ser a origem para o desenvolvimento de uma vacina contra a doença”, esclarece. O pesquisador ressalta, no entanto, que a perspectiva de desenvolvimento de uma imunização não tem sequer previsão para uma data de lançamento. 

“Precisamos concluir primeiro as etapas que culminam nos testes clínicos, mas já podemos adiantar que, uma vez finalizada, a vacina vai prevenir a leptospirose em humanos e nos cães, pois os resultados em pequenos mamíferos foram muito animadores”, completa.

A importância do desenvolvimento do teste rápido e da vacina ganha proporções maiores especialmente nos períodos de chuva, quando a água lava as tocas desses roedores e descarrega no meio ambiente milhões de bactérias causadoras da doença que lembra a dengue, causando dores musculares (especialmente na panturrilha ou “batata” da perna), febre, manchas avermelhadas nos olhos, icterícia (que é a cor amarelada nos olhos e pele), dor de cabeça.

“Os últimos levantamentos mostraram que existe quatro ratos para cada habitante de Salvador e isso torna a contaminação algo extremamente comum”, explica o médico, ressaltando que a bactéria consegue sobreviver por até 20 dias no ambiente.

Como os sintomas da leptospirose são facilmente confundidos com viroses comuns nesse período e com a própria dengue, o paciente termina demorando muito para encontrar atendimento, proporcionando que a doença atinja estágios avançados, com quadros de hemorragia pulmonar, fato que eleva o risco de morte para 73% dos infectados.

Apenas no Brasil, cerca de 12 mil casos de leptospirose grave são notificados anualmente durante epidemias que ocorrem em comunidades carentes. A letalidade gira em torno de 10%.
Evidências A pesquisa da Fiocruz começou em 1995, quando o pesquisador americano Albert Ko e Mitermayer Galvão estudavam a meningite bacteriana no Hospital Couto Maia. 

“Na época, percebemos que muitos dos pacientes que chegavam àquela unidade com um quadro grave de leptospirose, geralmente, eram homens, moravam em bairros periféricos e haviam recebido um diagnóstico anterior de dengue”, diz o médico. Na época, quando havia um quadro de epidemia de dengue  e, dos 303 casos de leptospirose grave, 15% vieram a óbito. 

“O fato nos chamou a atenção e começamos a nos debruçar sobre aquela realidade”, completa. 
Galvão destaca que se for diagnosticada no início, a doença pode ser curada sem a necessidade de hemodiálise ou internamentos.Ele lembra que, ao identificar os sintomas, é importante relatar ao médico o contato com a água

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