Órgãos ambientais devem cumprir Lei da Mata Atlântica, recomenda MP |
Escrito por Ascom MPBA - Gabriel Pinheiro |
Em reunião realizada no dia 05/08/2012, com
representantes dos órgãos ambientais com atuação na Bahia, o Ministério
Público estadual, por intermédio de seus promotores de Justiça Ana Luzia
dos Santos Santana e Antônio Sérgio Mendes, coordenadores,
respectivamente, da 5ª e 3ª Promotorias de Justiça do Meio Ambiente,
expediu uma recomendação à Superintendência do Meio Ambiente do
Município de Salvador (SMA), à Superintendência de Uso, Controle e
Ordenamento do Solo Urbano de Salvador (Sucom), ao Instituto do Meio
Ambiente do Estado da Bahia (Inema), ao Instituto Brasileiro do Maio
Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e ao Conselho Municipal
do Meio Ambiente (Comam) no sentido de que estes órgãos ambientais
cumpram o que determina a Lei Federal 11.428/2006 – a Lei da Mata
Atlântica, observando rigorosamente os resultados da 1ª parte do
'Diagnóstico dos Estágios Sucessionais da Mata Atlântica de Salvador'.
A recomendação orienta a SMA, o Inema e o Ibama quanto à necessidade de que se utilize o diagnóstico, aplicando-o, cada um, aos processos de licenciamento ambiental e de supressão de vegetação de sua competência. A Sucom foi instruída para que submeta previamente ao órgão responsável os requerimentos de concessão de licença e autorização. O Comam recebeu a orientação de divulgar o teor da recomendação para os seus conselheiros. O diagnóstico que serviu de base à recomendação atende ao que determina a Lei da Mata Atlântica como parte do 'Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica' foi realizado pelo Ministério Público estadual em parceria com uma equipe técnica constituída de renomados profissionais, dentre os quais, membros da Universidade Federal da Bahia, abrangendo o mapeamento da vegetação nativa e dos remanescentes florestais das regiões da Avenida Luiz Viana Filho (Paralela) e de Ipitanga, e constatou a ocorrência de “supressões de fragmentos florestais atlânticos possivelmente ilegais” nas áreas analisadas. Durante o encontro, os promotores de Justiça trataram ainda do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para tratar da ocupação de áreas verdes e de preservação permanente no Loteamento Patamares, firmado com os órgãos ambientais. Os promotores informaram que o acompanhamento realizado pelo MP “indicou diversos descumprimentos da Lei da Mata Atlântica e do TAC firmado. De acordo com a Lei da Mata Atlântica, na implantação de loteamentos ou edificações na área urbana é vedado o corte de vegetação primária, sendo admitido, excepcionalmente, o corte de percentual da vegetação considerada em estado médio ou avançado de regeneração, ainda assim mediante compensação ambiental. Os órgãos ambientais têm vinte dias para cumprir a recomendação e dar ciência ao Ministério Público. |
Nenhum comentário:
Postar um comentário