7 de agosto de 2012


Órgãos ambientais devem cumprir Lei da Mata Atlântica, recomenda MP Imprimir
Escrito por Ascom MPBA - Gabriel Pinheiro   
Em reunião realizada no dia 05/08/2012, com representantes dos órgãos ambientais com atuação na Bahia, o Ministério Público estadual, por intermédio de seus promotores de Justiça Ana Luzia dos Santos Santana e Antônio Sérgio Mendes, coordenadores, respectivamente, da 5ª e 3ª Promotorias de Justiça do Meio Ambiente, expediu uma recomendação à Superintendência do Meio Ambiente do Município de Salvador (SMA), à Superintendência de Uso, Controle e Ordenamento do Solo Urbano de Salvador (Sucom), ao Instituto do Meio Ambiente do Estado da Bahia (Inema), ao Instituto Brasileiro do Maio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e ao Conselho Municipal do Meio Ambiente (Comam) no sentido de que estes órgãos ambientais cumpram o que determina a Lei Federal 11.428/2006 – a Lei da Mata Atlântica, observando rigorosamente os resultados da 1ª parte do 'Diagnóstico dos Estágios Sucessionais da Mata Atlântica de Salvador'.

A recomendação orienta a SMA, o Inema e o Ibama quanto à necessidade de que se utilize o diagnóstico, aplicando-o, cada um, aos processos de licenciamento ambiental e de supressão de vegetação de sua competência. A Sucom foi instruída para que submeta previamente ao órgão responsável os requerimentos de concessão de licença e autorização. O Comam recebeu a orientação de divulgar o teor da recomendação para os seus conselheiros. O diagnóstico que serviu de base à recomendação atende ao que determina a Lei da Mata Atlântica como parte do 'Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica' foi realizado pelo Ministério Público estadual em parceria com uma equipe técnica constituída de renomados profissionais, dentre os quais, membros da Universidade Federal da Bahia, abrangendo o mapeamento da vegetação nativa e dos remanescentes florestais das regiões da Avenida Luiz Viana Filho (Paralela) e de Ipitanga, e constatou a ocorrência de “supressões de fragmentos florestais atlânticos possivelmente ilegais” nas áreas analisadas.

Durante o encontro, os promotores de Justiça trataram ainda do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para tratar da ocupação de áreas verdes e de preservação permanente no Loteamento Patamares, firmado com os órgãos ambientais. Os promotores informaram que o acompanhamento realizado pelo MP “indicou diversos descumprimentos da Lei da Mata Atlântica e do TAC firmado. De acordo com a Lei da Mata Atlântica, na implantação de loteamentos ou edificações na área urbana é vedado o corte de vegetação primária, sendo admitido, excepcionalmente, o corte de percentual da vegetação considerada em estado médio ou avançado de regeneração, ainda assim mediante compensação ambiental. Os órgãos ambientais têm vinte dias para cumprir a recomendação e dar ciência ao Ministério Público.
 

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