Legislação ambiental
As leis que tratam do meio ambiente no Brasil estão entre as mais
completas e avançadas do mundo. Até meados da década de 1990, a
legislação cuidava separadamente dos bens ambientais de forma não
relacionada.
Com a aprovação da Lei de Crimes Ambientais, ou Lei da Natureza (Lei Nº 9.605 de 13 de fevereiro de 1998),
a sociedade brasileira, os órgãos ambientais e o Ministério Público
passaram a contar com um mecanismo para punição aos infratores do meio
ambiente.
A Lei de Crimes Ambientais reordenou a legislação ambiental
brasileira no que se refere às infrações e punições. “Uma das maiores
inovações foi apontar que a responsabilidade das pessoas jurídicas não
exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras da infração”, explica
Luciana Stocco Betiol, especialista em Direito Processual Civil e
pesquisadora do Centro de Estudos em Sustentabilidade da Fundação
Getúlio Vargas (FGV-EAESP).
Para ela, no entanto, mais do que os avanços representados pela lei, o
Brasil carece de mecanismos de fiscalização e apuração dos crimes. “O
País possui um conjunto de leis ambientais consideradas excelentes, mas
que nem sempre são adequadamente aplicadas, por inexistirem recursos e
capacidades técnicas para executar a lei plenamente em todas as unidades
federativas”, explica.
Tanto o Ibama quanto os órgãos estaduais de meio ambiente atuam na
fiscalização e na concessão de licença ambiental antes da instalação de
qualquer empreendimento ou atividade que possa vir a poluí-lo ou
degradá-lo.
O Ibama atua, principalmente, no licenciamento de grandes projetos de
infraestrutura que envolvam impactos em mais de um estado e nas
atividades do setor de petróleo e gás da plataforma continental. Os
estados cuidam dos licenciamentos de menor porte.
Tipos de Crimes Ambientais
De acordo com a Lei de Crimes Ambientais, eles são classificados em seis tipos diferentes:
• Crimes contra a fauna: agressões cometidas contra animais silvestres, nativos ou em rota migratória.
• Crimes contra a flora:
destruir ou danificar floresta de preservação permanente mesmo que em
formação, ou utilizá-la em desacordo com as normas de proteção.
• Poluição e outros crimes ambientais: a poluição que provoque ou possa provocar danos a saúde humana, mortandade de animais e destruição significativa da flora.
• Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural: construção em áreas de preservação ou no seu entorno, sem autorização ou em desacordo com a autorização concedida.
• Crimes contra a administração ambiental:
afirmação falsa ou enganosa, sonegação ou omissão de informações e
dados técnico-científicos em processos de licenciamento ou autorização
ambiental.
• Infrações administrativas: ações ou omissão que viole regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
Fontes:
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