O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE
E RECURSOS HIDRÍCOS-INEMA, através da sua Diretora Geral, nos termos do artigo
401, inciso III do Decreto Estadual nº. 11.235/2008 que aprova o Regulamento da
Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil – CPC, FAZ SABER a
todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente,
por se encontrar em lugar incerto e não sabido, aos Autuados: ASSOCIAÇÃO
PRO-MORADIA TAPEROÁ, CNPJ 07.584.807/0001-68, nos autos do processo
administrativo nº 2009-012937/TEC/AIMU-0197 a aplicação da MULTA no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais) “por causa efetiva degradação ambiental: construção
na área de preservação permanente do canal de Taperoá; supressão de vegetação e
ocupação de uma área situada ao lado do Loteamento Morada Costa do Dendê,
parcialmente coberta por espécies do Bioma Manguezal” e MISAEL AGUIAR SILVA
JUNIOR, CPF 072.298.795-15, nos autos do processo administrativo nº
2008-017908/TEC/AIMU-1091, a aplicação da
MULTA no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) “por porte de motosserra
marca STIHL, modelo 038, de numero de serie 360432667 e outra marca HUSQVARNA
de numero de série: 3360512, ambas sem licença ou registro da autoridade
ambiental competente”, oportunidade em que os concede o prazo de 20 (vinte)
dias para apresentar Defesa Administrativa, a contar do dia subseqüente ao da
data de publicação deste edital.
E, para conhecimento de
todos, mandou expedir este Edital, que será afixado e publicado na forma da
lei, a saber, uma vez em jornal de grande circulação e duas no Diário Oficial
do Estado da Bahia.
Salvador, 09 de Agosto de
2012.
MÁRCIA CRISTINA TELLES DE
ARAÚJO GUEDES
Diretora Geral
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