SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO ESTADO DA BAHIA
PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 004/2013
ACESSE: http://www.egba.ba.gov.br/diario/DO06/DO_frm0.html
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento
de necessidade de serviço temporário e excepcional, torna pública a realização
do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo
determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, observado o
disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, na forma prevista
nos arts. 252 a 255 da Lei Estadual n° 6.677, de 26.09.1994, tendo em vista as
alterações introduzidas pelas Leis n° 7.992, de 28.12.2001, e n° 8.889, de
01.12.2003 regulamentada pelo Decreto n° 11.571 de 03.06.2009, das Instruções
Normativas nº 009, de 09.05.2008, e nº 10 de 09.07.2012, consoante às normas
contidas neste Edital.
1. - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será executado pela CONSULTEC
Consultoria em Projetos Educacionais e Concursos Ltda, empresa contratada,
conforme Processo Administrativo n°. PGE/0037862-8/2013
1.2. O Processo Seletivo Simplificado visa à seleção de 1.937 (hum mil e
novecentas e trinta e sete) vagas para função de Professor da Educação Básica
das Unidades Escolares Estaduais.
1.3. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 1
(hum) ano, contados da data da homologação do seu resultado final, podendo ser
prorrogado por igual período, uma única vez a critério da Administração
Pública.
1.4. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de Provas
Objetivas.
1.5. As Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório,
serão organizadas conforme apresentado no Quadro de Provas, item 5.1 deste
Edital.
1.6. O Quadro de Vagas por Diretoria Regional de Educação DIREC /
Município / Disciplinas de Educação Básica, da função de Professor, encontra-se
no Anexo I deste Edital.
1.7. Os Conteúdos Programáticos das Provas Objetivas de Conhecimentos
Gerais e de Conhecimentos Específicos encontram-se no Anexo II deste Edital.
2. FUNÇÃO, REQUISITOS/ ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA E ATRIBUIÇÕES
2.1 A função, os pré-requisitos/escolaridade e o regime de trabalho
estão estabelecidos a seguir:
FUNÇÃO: PROFESSOR
2.2 Atribuições:
a) Função Professor: participar da elaboração da proposta pedagógica
e do plano de desenvolvimento do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir
plano de trabalho e de aula, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento
de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de
aprendizagem e de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os
dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos
períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento
profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as
famílias e a comunidade; exercer outras atribuições correlatas e afins.
3. DAS VAGAS E REMUNERAÇÃO
3.1. A remuneração é constituída pelo salário básico acrescido de uma
gratificação de função, conforme quadro abaixo:
Função
|
Escolaridade
|
Remuneração
(salário básico + gratificação de
função)
|
Professor
I e II
|
Formação
de Nível Superior
|
R$
878,44 + R$ 273,89 = R$ 1.152,33.
|
Para atender as vagas no
município de Salvador e Região Metropolitana:
Função
|
Pré-requisitos
/ Escolaridade
|
Regime
de Trabalho
|
Professor
I
|
Formação
de Nível Superior em Licenciatura Plena
|
20 h
|
Para atender os demais
municípios:
Função
|
Pré-requisitos
/ Escolaridade
|
Regime
de Trabalho
|
Professor
II
|
Formação
Nível Superior
|
20 h
|
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