9 de agosto de 2013

Aprovado o Plano de Ação Nacional para Conservação das Aves Limícolas Migratórias,

PORTARIA Nº 203, DE 5 DE JULHO DE 2013

Aprova o Plano de Ação Nacional para Conservação das Aves Limícolas Migratórias,
estabelecendo seu objetivo geral, objetivos específicos, prazo e formas de implementação
e supervisão.


O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 21,
inciso VII, do Anexo I do Decreto n° 7.515, de 08 de julho de 2011, que aprovou a Estrutura Regimental do Instituto Chico Mendes e pelaPortaria nº 304, de 28 de março de 2012, da Ministra de Estado Chefe
da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficialda União de 29 de março de 2012; Considerando a InstruçãoNormativa MMA n° 3, de 27 de maio de 2003, que reconhece comoespécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção aquelas constantesde sua lista anexa;

Considerando a Resolução MMA-CONABIO nº 03, de 21 de dezembro de 2006, que estabelece metas para reduzir a perda de biodiversidade de espécies e ecossistemas, em conformidade com as metas estabelecidas no Plano Estratégico da Convenção sobre Diversidade Biológica;

Considerando a Portaria Conjunta MMA/ICMBio nº. 316, de 09 de setembro de 2009, que estabelece os
planos de ação como instrumentos de implementação da Política Nacional da Biodiversidade; Considerando a Portaria ICMBio nº. 78, de 03 de setembro de 2009, que cria os centros nacionais de pesquisa
e conservação do Instituto Chico Mendes e lhes confere atribuição;

Considerando a Instrução Normativa ICMBio no. 25, de 12 de abril de 2012 que disciplina os procedimentos para a elaboração, aprovação, publicação, implementação, monitoria, avaliação e revisão de
planos de ação nacionais para conservação de espécies ameaçadas de extinção ou do patrimônio espeleológico; Considerando o disposto no Processo n° 02061.000023/2012-77, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Nacional para Conservação das Aves Limícolas Migratórias - PAN Aves Limícolas Migratórias.

Art. 2º O PAN Aves Limícolas Migratórias tem como objetivo geral "Ampliar e assegurar a proteção efetiva dos habitats críticos para as aves limícolas até 2018".

§ 1º. O PAN Aves Limícolas Migratórias estabelece ações de
conservação para 26 espécies migratórias: Pluvialis dominica (batuiruçu),
Pluvialis squatarola (batuiruçu-de-axila-preta), Charadrius
semipalmatus (batuíra do bando), Charadrius falklandicus (batuíra-decoleira-
dupla), Charadrius modestus (batuíra-de-peito-tijolo), Oreopholus
ruficollis (batuíra de papo ferrugíneo), Limnodromus griseus
(maçarico-de-costas-brancas), Limosa haemastica (maçarico-de-bicovirado),
Numenius phaeopus (maçarico-galego), Bartramia longicauda
(maçarico-do-campo), Actitis macularius (maçarico pintado), Tringa
solitaria (maçarico solitário), Tringa melanoleuca (maçarico-grandede-
perna-amarela), Tringa semipalmata (maçarico-de-asa-branca),
Tringa flavipes (maçarico-de-perna-amarela), Arenaria interpres (virapedras),
Calidris canutus (maçarico-de-papo-vermelho), Calidris alba
(maçarico-branco), Calidris pusilla (maçarico-rasteirinho), Calidris
minutilla (maçariquinho), Calidris fuscicollis (maçarico-de-sobrebranco),
Calidris bairdii (maçarico-de-bico-fino), Calidris melanotos
(maçarico-de-colete), Calidris himantopus (maçarico pernilongo),
Tryngites subruficollis (maçarico acanelado), Phalaropus tricolor (pisa-
n'água) e duas espécie residentes: Charadrius wilsonia (batuíra
bicuda) e Haematopus palliatus (piru-piru).

§ 2º. Para atingir o objetivo previsto no caput, serão promovidos esforços para o cumprimento dos seguintes objetivos específicos:

I - Prevenir e reduzir os impactos resultantes da implementação de infraestrutura e das atividades de exploração de recursos naturais para fins comerciais e de subsistência;
II - Diminuir as alterações de habitat e impactos provocados pelo turismo desordenado e avanço de empreendimentos imobiliários;
III - Reduzir a caça e coleta de ovos de aves limícolas;
IV - Reduzir o impacto de animais domésticos nas áreas de ocorrência das aves limícolas.

§3º. O PAN terá vigência até dezembro de 2018 e será  supervisionado e monitorado anualmente.

Art. 3º Caberá ao Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Aves Silvestres - CEMAVE a coordenação do PAN Aves Limícolas Migratórias, com supervisão da Coordenação Geral de Manejo
para Conservação da Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade.

Parágrafo único. O Presidente do Instituto Chico Mendes designará um Grupo Assessor para acompanhar a implementação, realizar monitoria e avaliação do PAN Aves Limícolas Migratórias.

Art. 4º O PAN Aves Limícolas Migratórias deverá ser mantido e atualizado na página eletrônica do Instituto Chico Mendes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RICARDO VIZENTIN

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