SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
CONSULTA PÚBLICA N° 1, DE 9 DE JULHO DE 2013
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 34, inciso II, c/c artigo 59 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, minuta de Portaria que institui norma
técnica relativa às ações e aos serviços de saúde voltados para a vigilância e o controle das zoonoses, doenças de transmissão vetorial e acidentes causados por animais de relevância epidemiológica.
O texto em apreço encontra-se disponível, também, no endereço: www.saude.gov.br/consultapublica. A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação a fim de que todos possam contribuir
para o seu aperfeiçoamento.
Eventuais sugestões deverão ser feitas exclusivamente pelo portal da Consulta Pública, no endereço acima descrito, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Consulta
Pública. As contribuições deverão ser objetivas e feitas quando houver sugestão de alteração da redação do considerando, inciso, artigo, parágrafo e/ou definição constante no glossário da minuta da portaria,
no campo "comentário", específico à parte da portaria comentada.
Registra-se que as contribuições deverão ser fundamentadas, inclusive com material científico e demais documentos que deem suporte às proposições. Deve ocorrer, quando possível, o envio da documentação de referência científica exclusivamente para o endereço eletrônico: gtuvz@saude.gov.br, com especificação do número desta Consulta Pública e do nome do anexo no título da mensagem, e, quando não for possível, o envio do endereço eletrônico da citada referência científica para verificação na internet.
O Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis da Secretaria de Vigilância em Saúde coordenará a avaliaçã das proposições apresentadas e a elaboração da versão final consolidada.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR
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