Central Integrada de Comunicação Social Classificação da Notícia: Meio Ambiente
O Ministério Público estadual pede em ação civil pública que a Justiça declare nulas as licenças ambientais concedidas, de forma ilegal, pela extinta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente (Sedham) para a construção de duas pontes sobre o rio Trobogy como contrapartida aos impactos viários decorrentes da instalação do Shopping Paralela na Avenida Luís Viana Filho. A promotora de Justiça de Habitação e Urbanismo Hortênsia Pinho, autora da ação, solicita ainda determinação judicial para retirada de um tanque de refrigeração de água localizado ao lado do empreendimento, por ele causar danos ambientais visuais à paisagem urbana, e para que seja impedida a ampliação do estabelecimento já autorizada pelo poder municipal.
Ministério Público do Estado da Bahia
www.mp.ba.gov.br
06/08/2013 12:28:40 | Redator: George Brito (DRT-BA 2927) |
MP quer anular licenças ambientais
concedidas ilegalmente ao Shopping Paralela
concedidas ilegalmente ao Shopping Paralela
O Ministério Público estadual pede em ação civil pública que a Justiça declare nulas as licenças ambientais concedidas, de forma ilegal, pela extinta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente (Sedham) para a construção de duas pontes sobre o rio Trobogy como contrapartida aos impactos viários decorrentes da instalação do Shopping Paralela na Avenida Luís Viana Filho. A promotora de Justiça de Habitação e Urbanismo Hortênsia Pinho, autora da ação, solicita ainda determinação judicial para retirada de um tanque de refrigeração de água localizado ao lado do empreendimento, por ele causar danos ambientais visuais à paisagem urbana, e para que seja impedida a ampliação do estabelecimento já autorizada pelo poder municipal.
Na ação ajuizada no último dia 27, a
promotora argumenta que, por se tratar de construção em Área de
Preservação Permanente (APP), devem ser impedidos, por meio de decisão
liminar, os efeitos das licenças ambientais e a ampliação do Shopping.
Uma das ilegalidades é que o Paralela nunca contou com Estudo de Impacto
de Vizinhança (EIV), embora no ano de sua inauguração, 2009, a equipe
técnica do MP tenha elaborado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
para que o mesmo fosse realizado. Após anos de negociação, o Termo foi
refutado em março deste ano pelos representantes do estabelecimento, que
se negaram a assiná-lo.
Já a ilicitude da concessão das licenças,
segundo Hortênsia Pinho, além da falta do estudo, também está
relacionada a uma decisão "unilateral" e "monocrática" do então titutar
da Sedham, Paulo Damasceno, e a um posicionamento equivocado do
Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema). Na ação civil, a
promotora de Justiça fundamenta que o órgão de fiscalização estadual
informou ao Ministério Público que a intervenção em APP dependeria de
autorização de órgão municipal, apesar de se tratar de área de floresta e
Mata Atlântica, de competência do Estado.
Damasceno, por sua vez, emitiu uma “Licença Ambiental ad referendum (para
aprovação)” quanto à construção da ponte (que depois passaram a ser
duas), ato que, segundo a promotora, não conta com “previsão no
ordenamento jurídico ambiental pátrio”. A “absurda” licença foi aprovada
pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam) em dezembro do ano
passado, junto a uma nova autorizando a segunda ponte sobre o Rio
Trobogy.
A aprovação, explica a promotora, foi
feita de maneira ilegal porque uma decisão do Tribunal de Justiça da
Bahia (TJ-BA) suspendeu diversos artigos da Lei de Ordenamento do Uso e
Ocupação do Solo (Louos), entre eles os que previam alterações quanto à
competência e composição do Comam, tornando ilegítima a deliberação dos
conselheiros que participaram da sessão realizada no final de 2012.
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