MPF denuncia 13 por crimes ambientais que causaram degradação na Ilha dos Frades/BA
Entre
os denunciados estão servidores da Sucom e SMA que favoreceram a ação
da quadrilha, cujos integrantes comandaram e executaram obras na Ilha
sem autorização dos órgãos estaduais e federais competentes, invadiram
terreno da União e cercearam o uso de áreas públicas aos moradores e
turistas
Na última sexta-feira, 25 de maio, o Ministério
Público Federal na Bahia (MPF/BA) denunciou quatro empresas e nove
pessoas por uma série de crimes praticados contra o meio ambiente e a
União, degradando área de proteção ambiental na Ilha dos Frades, situada
na Baía de Todos os Santos, no litoral baiano. Entre os denunciados
estão empresários proprietários de terras que são acusados, também, de
formação de quadrilha. Eles comandaram a realização de intervenções e
obras na ilha e em imóvel tombado, sem autorização do Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama),
da Secretaria de Meio Ambiente do Estado (Sema) e do Instituto do
Patrimônio Artístico Cultural da Bahia (Ipac). A quadrilha foi
favorecida por servidores da Superintendência de Controle e Ordenamento
do Uso do Solo do Município de Salvador (Sucom) e da Superintendência de
Meio Ambiente do Município de Salvador
(SMA), que emitiram pareceres falsos e alvarás para a realização de
obras mesmo sem a autorização dos órgãos competentes. A Ilha dos Frades
integra a Área de Proteção Ambiental (APA) da Baía de Todos os Santos,
criada por intermédio do Decreto Estadual n. 7.595, de 05 de Junho de
1999. Segundo a denúncia, esta informação é expressamente destacada em
um dos processos de licenciamento da Sucom, que ainda assim emitiu os
alvarás irregulares. Entre as intervenções criminosas, estão construções
de cercas, muros, píeres e atracadouros em manguezais e praias –
inclusive para uso particular – uso de areia extraída ilegalmente para
aterrar áreas de manguezal, construção de represas, barragens e
reservatórios, desvio do curso de rio, criação de lagos artificiais e
construção de túnel e passeios de pedra. As obras resultaram em
degradação ambiental em diversas áreas da ilha, desmatamento, alteração
da vegetação
natural, eliminação e modificação da fauna e flora e alteração de
regime hídrico, entre outros prejuízos à área de proteção permanente.Igreja -
o entorno da Igreja Nossa Senhora de Loreto, tombada pelo Ipac, também
foi alvo de intervenções não autorizadas pelo Instituto, como a
construção de píer, passeios e muros por meio de uma entidade que possuí
comodato do imóvel e tem à frente um dos denunciados, proprietário de
terras na ilha. O acesso dos habitantes e turistas ao local é coibido
por meio de segurança armada e hostil. As equipes de fiscalização que
estiveram no imóvel durante as investigações do MPF também foram
impedidas de entrar. Todas as intervenções feitas na Ilha dos Frades
foram realizadas sem autorização dos órgãos estaduais e federais
competentes, parte delas em área da União e algumas, inclusive,
privatizando o uso de áreas públicas. A lei determina que, quando a
realização de obras implica na ocorrência de danos ambientais, é
obrigação do poder público exigir o licenciamento fundado no respectivo
estudo de impacto ambiental (art. 225 da Constituição Federal; Resolução Conama 237/97 e Lei 7661/88).
Uma outra particularidade do caso, é que apesar de boa parte das
intervenções realizadas na Ilha dos Frades contar com alvarás emitidos
irregularmente pela Sucom, os mesmos alvarás não contemplam as obras que
foram realizadas de fato.
“Não há dúvida quanto à ciência dos denunciados acerca da ilicitude dos
atos perpetrados. Os alvarás, além de não serem capazes de suprir a
ausência de autorizações dos órgãos estaduais e federais anteriormente
indicados, claramente não acobertavam a construção de muros de alvenaria
de pedras, aterro, estruturas de drenagem e cercas de arame farpado em
áreas de uso comum do povo (praia) e mangues” - afirma, no curso da
denúncia, o procurador da República André Batista Neves, em relação a
uma das áreas degradadas. Operação - durante o inquérito, foram
realizados sobrevoos e visitas à ilha pelo Ipac, Ibama, Instituto do
Meio Ambiente (atual Inema), Polícia Federal, Gerência Regional do
Patrimônio da União e Companhia de Polícia Ambiental do Estado da Bahia,
com participação da Superintendência de Patrimônio da União. Provas -
todos os relatórios de vistoria confirmam os
crimes ambientais cometidos, além de descreverem e ilustrarem a
degradação ambiental causada pelas intervenções. Escutas telefônicas
autorizadas pela Justiça Federal revelaram, ainda, “contatos no mínimo
suspeitos com servidores públicos municipais envolvidos na fraude”.Descumprimento - além
de multas e autos de infração expedidos em 2008 e 2009 pelo Ibama e
pelo IMA aos denunciados, em março de 2010, o MPF ajuizou ação civil
pública, obtendo liminar da Justiça Federal que determinou a paralisação
de todas as intervenções na Ilha dos Frades sem autorização dos órgãos
ambientais competentes. A decisão impediu a concessão, pela Sucom, de
novas autorizações na área sem o devido licenciamento ambiental. Segundo
vistorias realizadas em 2010 e 2011, os denunciados seguiram com as
obras, ignorando a decisão judicial e demais penalidades dos órgãos
ambientais.Crimes - o MPF pede a
condenação dos integrantes da quadrilha por: causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação (art. 40 da Lei 9.605/98); realizar intervenções potencialmente poluidoras (art. 60 da Lei 9.605/98); desmatar e degradar floresta em terras de domínio público (art. 50 da Lei 9.605/98) e alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido (art. 63 da Lei
9.605/98) – todos sem autorização do órgão competente. São denunciados, ainda, por invadirem terrenos da União (art. 20 da Lei 4.947/66)
e por formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal). Os servidores
públicos envolvidos no esquema são denunciados por elaborar, no curso do
licenciamento ambiental, estudos técnicos falsos ou enganoso (art. 69-A
da Lei 9.605/98)
e conceder licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas
ambientais para as atividades, obras ou serviços cuja realização
depende de ato autorizativo do poder público (art. 67 da Lei 9.605/98).
Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal
na Bahia Tel.: (71) 3617-2474/ 2295/2299/ 2200 E-mail:
ascom@prba.mpf.gov.brwww.twitter.com/mpf_ba
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