Senado aprova fim de concurso exclusivo para cadastro de reserva
Projeto prevê que editais especifiquem o número de cargos a serem providos
Do R7, com Agência Brasil
O Senado aprovou, nesta quarta-feira (30), o fim de concurso público
para formar exclusivamente cadastro de reserva. O projeto de lei agora
será levado para votação na Câmara dos Deputados.
Os senadores da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), no
entanto, excluí ram do projeto de lei empresas públicas e de economia
mista. Estas, não poderão mais cobrar taxa de inscrição para os
concursos com o objetivo de criar cadastro de reserva.
O projeto prevê que o edital de cada concurso público (seja ele de
provas ou de provas e títulos) deverá especificar o número de cargos a
serem providos. A decisão vale para concursos de fundações, autarquias,
da União, Estados, municípios e no Distrito Federal.
Senado aprova fim de concurso para cadastro de reserva
Por ter sido acolhido em decisão terminativa, o PLS 369/2008 poderá ser
enviado diretamente à Câmara dos Deputados, se não houver recurso para
exame em Plenário
Projeto de lei do Senado que proíbe a realização de concurso público
exclusivamente para a formação de cadastro de reserva, de autoria do
ex-senador Expedito Júnior (PR-RO), foi aprovado nesta quarta-feira (30)
pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Por ter sido
acolhido em decisão terminativa, o PLS 369/2008 poderá ser enviado
diretamente à Câmara dos Deputados, se não houver recurso para exame em
Plenário.
Emenda do senador José Pimentel (PT-CE), aceita pelo relator, Aécio
Neves (PSDB-MG), exclui da vedação empresas públicas e sociedades
anônimas de economia mista. Mas proíbe essas estatais de cobrarem taxa
de inscrição dos candidatos quando o concurso se destinar exclusivamente
à formação de cadastro de reserva.
Os demais entes públicos deverão indicar expressamente, nos editais de
concursos públicos, o número de vagas a serem providas. A medida, de
acordo com o projeto, será observada em concursos de provas ou de provas
e títulos no âmbito da administração direta e indireta da União, dos
estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Excedentes
De acordo com a proposição, o cadastro de reserva será permitido somente
para candidatos aprovados em número excedente ao de vagas a serem
preenchidas.
Para o autor da proposta, a realização de concursos públicos sem que
haja qualquer vaga a ser preenchida contraria os princípios da
moralidade, impessoalidade e eficiência ao criar nos candidatos falsas
expectativas de nomeação.
Expedito Júnior destacou que mau administrador poderá valer-se da não
obrigatoriedade de nomear candidatos aprovados dentro do número de vagas
quando alguém de sua predileção não foi aprovado ou para prejudicar
aprovado que seja seu desafeto.
O autor lembrou que decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou
a obrigatoriedade de provimento dos cargos anunciados em edital de
concurso público. Na decisão, o ministro Marco Aurélio observou que "a
administração pública não pode brincar com o cidadão, convocando-o para
um certame e depois, simplesmente, deixando esgotar o prazo de validade
do concurso sem proceder às nomeações".
O relator Aécio Neves disse que o mais grave é submeter o concursando ao
desgaste de um longo período de preparação, durante o qual incorre em
despesas e sacrifícios pessoais e não raro familiares.
"Gasta com cursos preparatórios, às vezes com o abandono do emprego para
dedicação integral aos estudos e, finalmente, com os valores cobrados
para poder realizar as provas. Depois disso tudo, aprovado, passa a
viver a expectativa e a incerteza da admissão ao emprego para o qual se
habilitou", destacou.
Agência Senado
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