Pelo texto, o governo deverá manter um banco
de dados, de acesso público, a fim de assegurar o controle e a garantia
da identidade e da propriedade do material genético animal e dos clones.
Proposta pretende dar mais segurança às pesquisas na área.
Os deputados analisam proposta que regulamenta as atividades de pesquisa, produção e comercialização de animais domésticos clonados e de material genético animal. O texto enviado à Câmara é um substitutivo aprovado pelo Senado ao Projeto de Lei 5010/13, da senadora Kátia Abreu (PSD-TO).
Pela proposta, podem ser clonados somente os animais domésticos de interesse zootécnico: bovinos, búfalos, cabras, bodes, ovelhas, cavalos, asnos, mulas, porcos, coelhos e aves. O texto original regulamentava a clonagem de mamíferos, exceto seres humanos, além de peixes, répteis, anfíbios e aves.
Segundo Kátia Abreu, a regulamentação soluciona problemas existentes e traz mais segurança para as pesquisas de vanguarda. “A lei deve estar preparada para organizar o desenvolvimento e o uso da técnica em um futuro próximo, quando a clonagem poderá será aplicada em mais espécies”, destaca.
A senadora ressalta que a prática já é comum no Brasil, em especial nos animais com boas características genéticas, como o touro procriador. “Pioneiros estão criando empresas nesse setor e a prestação do serviço de clonagem de animais vem sendo oferecida no mercado.”
Penalidades
Conforme o texto em análise na Câmara, a comercialização de material genético ou de clones só poderá ser feita com o controle oficial dos animais doadores. Os certificados sanitários deverão ser emitidos por órgãos veterinários oficiais.
Quem produzir ou comercializar animais clonados deverá indenizar e reparar possíveis danos causados a terceiros, além de sofrer penalidades, que vão de advertência e multa (de R$ 1,5 mil a R$ 1,5 milhão) a destruição do material genético animal, passando pelo cancelamento da autorização da prática e esterilização dos clones. Tudo isso sem prejuízo de eventuais ações penais.
Caso a companhia de engenharia genética colabore na produção de clones de origem e propriedade não comprovadas, ela também responderá por possíveis danos.
Controle
A proposta prevê ainda que a comercialização dos clones deve ser controlada durante todo o ciclo de vida.
O governo manterá um banco de dados de acesso público com informações genéticas, a fim de assegurar o controle e a garantia da identidade e da propriedade do material genético animal e dos clones.
Além disso, o fornecedor deverá enviar informações sobre as características do material genético e dos clones que comercializa. O órgão de fiscalização poderá coletar amostras das pesquisas para análises.
A fiscalização da produção e comercialização dos clones, conforme o projeto, será feita por órgão federal, que examinará, entre outros aspectos, as condições sanitárias e de segurança nas quais as produções são feitas.
Animais silvestres
O texto ainda permite a produção comercial de clones de animais silvestres nativos do Brasil, com a autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A liberação desses clones na natureza também dependerá de autorização ambiental.
O projeto revoga a Lei 6.446/77, que trata da inspeção e fiscalização de sêmen para inseminação artificial em animais domésticos.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Edição – Marcelo Oliveira
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