Pela proposta, a arborização poderá ser feita diretamente pelo próprio Poder Público ou por meio de parcerias público-privadas, seguindo condições estabelecidas pelo órgão responsável pela via. O plantio será feito preferencialmente com espécies que possuam características nativas, exóticas ou frutíferas, de forma que contribuam para o controle da erosão e de possíveis incêndios, para a conservação da biodiversidade e para a produção de alimentos.
O relator, deputado Dr. Paulo César (PSD-RJ), apresentou parecer pela aprovação e destacou benefícios estéticos, financeiros e ambientais da proposta. “As florestas plantadas ao longo das rodovias poderiam, em muitos casos, funcionar como corredores de fauna e flora entre áreas naturais e unidades de conservação, com ganhos para a conservação da biodiversidade, para o controle da erosão e podendo ainda gerar, se adequadamente manejadas, produtos madeireiros e não madeireiros”, completou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Edição – Marcos Rossi
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