Meio Ambiente lança editais de seleção de consultor para trabalhar em projetos de organismo internacional
EDITAL Nº 136, DE 9 DE JULHO DE 2013
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Projeto de Organismo Internacional Projeto de Cooperação Técnica BRA/IICA/12/003 - Seleciona Consultor (A) Por Produto
1-OBJETO: Prestação de serviços especializados para a elaboração
de propostas para inserção da temática da água no processo
de construção da Agenda de Desenvolvimento Pós-2015 da Organização das Nações Unidas (ONU), considerando nesse contexto também os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
1.1 -QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL: Profissional de nível superior em qualquer área de formação.
1.2- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
Experiência em elaboração e execução de projetos de meio
ambiente e/ou recursos hídricos, com, no mínimo, 10 (dez) anos de
experiência na condução de projetos internacionais ou multilaterais. O profissional deve ter domínio na língua inglesa.
1.3 - ATIVIDADES:
A consultoria será desenvolvida em duas fases: i) planejamento: consultas institucionais, levantamento de compromissos internacionais anteriores e formulação de uma estratégia de ação, entre outros; e ii) desenvolvimento: eventos de discussão com especialistas convidados e evento nacional para legitimar propostas e eventualmente evento regional (iberoamericano) para captar apoio às propostas e estabelecer mecanismos de cooperação, entre outros. A consultoria deverá realizar um extenso trabalho de identificação, consolidação e avaliação dos compromissos assumidos no âmbito das principais fóruns dedicados
à água e no contexto dos Objetivos de Desenvolvimento do
Milênio. Além disso, a consultoria necessitará identificar oportunidades para a participação do Brasil nas iniciativas e atividades relacionadas à construção da Agenda de Desenvolvimento Pós-2015 da Organização das Nações Unidas (ONU) e ao desenvolvimento da proposta de ODS em água, bem como apoiar a organização de evento nacional dedicado à avaliação dos avanços nacionais no alcance dos compromissos internacionais existentes e à identificação/elaboração de propostas concretas de ODS em água, em intensa articulação com instituições brasileiras e internacionais. Por fim, a consultoria deverá desenvolver e discutir com os atores interessados, particularmente da ANA, propostas relacionadas ao tema água no contexto da construção da Agenda de Desenvolvimento Pós-2015 da Organização das Nações
Unidas (ONU) e da elaboração dos Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável.
1.4-PRODUTOS/RESULTADOS ESPERADOS: PRODUTO
1 - Relatório técnico (RT1) com avaliação do cumprimento
dos compromissos assumidos para o setor de água e saneamento
constantes da Agenda 21, do Plano de Implementação de Johanesburgo e da Declaração do Milênio (Objetivos de Desenvolvimento do Milênio - ODM), bem como análise da implementação de recomendações adotadas por ocasião das seis edições do Fórum Mundial da Água. PRODUTO 2 - Relatório técnico (RT2) com propostas concretas para a construção da agenda de desenvolvimento das Nações Unidas pós-2015 e para a formulação de ODS/Água, elaborado; e com detalhamento da organização - agenda, documentos de base, propostas de participantes, formato etc. - de evento nacional dedicado
a subsidiar a formulação de ODS/Água. PRODUTO 3 - Relatório
Final (RF) com registro e consolidação das discussões e propostas
apresentadas no referido evento, elaborado e com propostas concretas para a formulação de ODS/Água.
1.5-NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma).
1.6 - LOCAL DE TRABALHO: Território nacional. Entretanto, os produtos deverão ser
entregues/disponibilizados à Agência Nacional de Águas, em Brasília.
1.7-DURAÇÃO DO CONTRATO: 150 (cento e cinquenta) dias.
O AVISO DE SELEÇÃO ESTARÁ DISPONÍVEL PARA
CONSULTA NO SITE DO INTERÁGUAS (http://interaguas.
ana.gov.br/Paginas/Licitacao.aspx), DEVENDO OS INTERESSADOS MANIFESTAR INTERESSE ATRAVÉS DO SITE DO IICA (HTTP://www.iica.org.br/index_editais_pessoafisica.htm), COM CADASTRAMENTO E ANEXAÇÃO DO CURRICULUM VITAE, NO PERÍODO DE 10/07/2013 ATÉ O DIA 25/07/2013. SERÃO DESCONSIDERADOS OS CADASTROS QUE NÃO CONSTAREM, ANEXO, O CURRICULUM VITAE.
Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22 de
julho de 2004, informamos que estas contratações serão efetuadas
mediante processo seletivo simplificado. É vedada a contratação, a
qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional.
RICARDO MEDEIROS DE ANDRADE
Superintendente
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