Meio Ambiente aprova regras nacionais para postos de gasolina
A Comissão de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável aprovou proposta que regulamenta a
instalação e reforma de postos de combustíveis. Hoje, o tema é tratado
em leis municipais. O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano ao Projeto de Lei 866/11, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC).
A proposta trata detalhadamente da construção e de reformas dos postos, estabelecendo distâncias mínimas e regulamentando as medidas de segurança necessárias nos pisos, nos boxes destinados à lavagem e à lubrificação de veículos, nos tanques subterrâneos, entre outros.
O relator do projeto, deputado Alfredo Sirkis (PV-RJ), aprovou a proposta e recomendou pequenas mudanças para adequá-la à legislação ambiental, como a menção à Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) quando as práticas ultrapassarem sanções administrativas.
Sirkis avaliou que as regras sobre as licenças ambientais presentes na lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81) são muito genéricas, e considerou a proposta oportuna. “Uma consolidação em lei das regras sobre o licenciamento de postos revendedores de combustíveis traz segurança em termos de controle ambiental”, disse.
Distâncias
Uma das novidades do substitutivo diz respeito às distâncias mínimas entre os postos. De acordo com o novo texto, a menor separação entre dois postos revendedores deverá ser de 500 metros, seja dentro ou fora do perímetro urbano. De acordo com a proposta original, nas cidades essa distância deveria ser de pelo menos dois quilômetros. Fora das cidades, de dez quilômetros ou mais.
O novo texto manteve a distância mínima de 500 metros entre os postos e áreas consideradas de risco, como depósitos de explosivos e munições, hospitais, escolas, creches e asilos. Também foi mantido o afastamento necessário de 200 metros entre os postos e túneis, pontes e viadutos. O substitutivo estabelece também que os postos não poderão ficar a menos de 500 metros de cursos d’água, lagos, lagoas e reservas ecológicas — o que não estava previsto no projeto original.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, foi aprovada na forma de um substitutivo pela Comissão de Minas e Energia. Ela será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta trata detalhadamente da construção e de reformas dos postos, estabelecendo distâncias mínimas e regulamentando as medidas de segurança necessárias nos pisos, nos boxes destinados à lavagem e à lubrificação de veículos, nos tanques subterrâneos, entre outros.
Arquivo/Gustavo Lima
Sirkis: “Uma consolidação em lei das regras traz segurança em termos de controle ambiental”.
O relator do projeto, deputado Alfredo Sirkis (PV-RJ), aprovou a proposta e recomendou pequenas mudanças para adequá-la à legislação ambiental, como a menção à Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) quando as práticas ultrapassarem sanções administrativas.
Sirkis avaliou que as regras sobre as licenças ambientais presentes na lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81) são muito genéricas, e considerou a proposta oportuna. “Uma consolidação em lei das regras sobre o licenciamento de postos revendedores de combustíveis traz segurança em termos de controle ambiental”, disse.
Distâncias
Uma das novidades do substitutivo diz respeito às distâncias mínimas entre os postos. De acordo com o novo texto, a menor separação entre dois postos revendedores deverá ser de 500 metros, seja dentro ou fora do perímetro urbano. De acordo com a proposta original, nas cidades essa distância deveria ser de pelo menos dois quilômetros. Fora das cidades, de dez quilômetros ou mais.
O novo texto manteve a distância mínima de 500 metros entre os postos e áreas consideradas de risco, como depósitos de explosivos e munições, hospitais, escolas, creches e asilos. Também foi mantido o afastamento necessário de 200 metros entre os postos e túneis, pontes e viadutos. O substitutivo estabelece também que os postos não poderão ficar a menos de 500 metros de cursos d’água, lagos, lagoas e reservas ecológicas — o que não estava previsto no projeto original.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, foi aprovada na forma de um substitutivo pela Comissão de Minas e Energia. Ela será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Patricia Roedel
Edição - Patricia Roedel
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