GABINETE DO MINISTRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 10, DE 11 DE JULHO DE 2013
O MINISTRO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições que lhe confere a art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, com alterações incluídas pela Lei nº 11.958, de junho de 2009, bem como no Decreto nº 7.024, de 7 de dezembro de 2009, na Portaria MPA nº 523, de 1º de dezembro de 2010 e o que consta do processo nº 0350.001742/2013-13, resolve:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Instituir a Rede de Colaboração em Epidemiologia Veterinária do Ministério da Pesca e Aquicultura - AquaEpi, responsável pelo suporte técnico e científico para definição e execução das políticas públicas do MPA em sanidade aquícola e pesqueira.
Parágrafo único. A missão da AquaEpi é contribuir para a proteção sanitária dos organismos aquáticos e para a segurança do alimento obtido de recursos pesqueiros.
PARA MAIORES INFORMAÇÕES, ACESSE: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=165&data=12/07/2013
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