Meio Ambiente aprova fundo para financiar recomposição de áreas verdes urbanas
Antônio Roberto defendeu a aprovação do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano.
O relator, deputado Antônio Roberto (PV-MG), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano ao projeto original (PL 3790/12), do deputado Jonas Donizete (PSB-SP). O texto original previa uma lei específica para a criação do fundo – o substitutivo o incluiu no novo Código Florestal (Lei 12.651/12), que também se aplica aos perímetros urbanos.
A prioridade do fundo é custear projetos em áreas urbanas com índice de área verde arborizada inferior a 12 m² por habitante ou regiões com alto índice de edificação e de impermeabilização do solo.
Receitas
A proposta lista as seguintes fontes de receitas para o fundo:
- dotação orçamentária anual e os créditos suplementares correspondentes;
- créditos adicionais;
- auxílios, doações e contribuições de qualquer natureza;
- transferência de recursos, por meio de convênios ou ajustes com entidades de direito público ou organismos privados nacionais e internacionais;
- rendimentos, acréscimos ou juros decorrentes da aplicação de seus recursos ou do produto de operações financeiras;
- outras fontes não especificadas destinadas à implantação e desenvolvimento de seus programas;
- receitas decorrentes da alienação de certificados de redução de emissão de carbono.
- dotação orçamentária anual e os créditos suplementares correspondentes;
- créditos adicionais;
- auxílios, doações e contribuições de qualquer natureza;
- transferência de recursos, por meio de convênios ou ajustes com entidades de direito público ou organismos privados nacionais e internacionais;
- rendimentos, acréscimos ou juros decorrentes da aplicação de seus recursos ou do produto de operações financeiras;
- outras fontes não especificadas destinadas à implantação e desenvolvimento de seus programas;
- receitas decorrentes da alienação de certificados de redução de emissão de carbono.
O substitutivo também suprime as referências a órgãos determinados do Poder Executivo, uma vez que a matéria abrange atribuições não apenas do Ministério do Meio Ambiente, mas também do Ministério das Cidades.
Limite de financiamento
O fundo poderá custear projetos propostos por órgãos públicos ou entidades privadas, sendo que o limite máximo de financiamento com recursos do fundo será de 60% do seu custo total estimado. Serão proibidos o aditamento contratual para aumentar o valor aprovado originariamente e a concessão de novo custeio para complementar projeto já financiado pelo fundo ou por qualquer outro ente público ou privado.
Conforme a proposta, para um mesmo ente público ou privado, não serão custeados dois ou mais projetos simultaneamente. Poderão ser admitidas iniciativas de arborização em áreas verdes já implantadas desde que resultem em ampliação mínima de 50% da área de árvores plantadas pré-existentes nesse local.
Mediante ajuste prévio, o fundo poderá custear projetos novos de ampliação de áreas urbanas arborizadas em conjunto com outros entes públicos ou privados.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Marcelo Oliveira
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'
Edição – Marcelo Oliveira
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