PORTARIA No- 486, DE 2 DE SETEMBRO DE 2013
Homologa a 3ª Edição da Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais,
o Manual Técnico de Posicionamento e o Manual Técnico de Limites e Confrontações.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 21, da Estrutura
Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009,
combinado com o inciso VII, do art. 122, do Regimento Interno do
INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 20, de 8 de abril de 2009,
e
Considerando a decisão adotada na RESOLUÇÃO/INCRA/
CD/Nº 23, do Egrégio Conselho Diretor da Autarquia, em sua
632ª Reunião, realizada em 23 de agosto de 2013, que aprovou a
proposta da 3ª Edição da Norma Técnica para
Georreferenciamento
de Imóveis Rurais, do Manual Técnico de Posicionamento e do Manual
Técnico de Limites e Confrontações, resolve:
Art. 1° Homologar a 3ª Edição da Norma Técnica para
Georreferenciamento de Imóveis Rurais, o Manual Técnico de Posicionamento
e o Manual Técnico de Limites e Confrontações.
Art. 2º Determinar que os serviços de georreferenciamento
de imóveis rurais sejam realizados em consonância com os documentos
definidos no Art. 1º.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente
a Portaria nº 578, de 16 de setembro de 2010, publicada no
Diário Oficial da União - DOU, do dia 23 de setembro de 2010,
Seção 1, página 82.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor no dia 23 de novembro
de 2013.
CARLOS MÁRIO GUEDES DE GUEDES
FONTE:www.in.gov.br
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