6 de setembro de 2013

IBAMA - EIA/RIMA: Licenciamento Ambiental da Atividade de Perfuração Marítimas

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, torna público que, em conformidade com o disposto no § 1º, do Art. 2º, da Resolução CONAMA Nº009, de
3.12.1987, encontra-se aberto o prazo de 45 dias para a solicitação de realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA para a discussão do estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA, do Licenciamento Ambiental da Atividade de Perfuração Marítimas nas Concessões BM-CAL-11 e BM-CAL-12, Bacia de Camamu- Almada, Bahia.

As solicitações devem ser encaminhadas à UALAE/ CGPEG/IBAMA, no seguinte endereço: Avenida Coelho e Campos, 521, Centro, Aracaju/SE, CEP:49010-720.

Endereço eletrônico: ualae.se@ibama.gov.br. Em atendimento ao disposto no Art. 11 da
Resolução CONAMA Nº001, de 23.01.86, torna público que se encontram à disposição para consulta, nos locais a seguir relacionados, cópias do Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto
Ambiental - RIMA do referido empreendimento:

ACESSE: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=06/09/2013&jornal=3&pagina=185&totalArquivos=276


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