Instituto do Meio Ambiente e
Recursos Hídricos – INEMA
PORTARIA Nº 5832 DE 13 DE SETEMBRO DE 2013. A DIRETORA
GERAL DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, no uso das atribuições
previstas na Lei Estadual nº 10.431/06, regulamentada pelo Decreto Estadual nº
14.024/12 e na Lei Estadual nº 12.212/11,
Considerando as disposições da Lei Federal nº
9.985/00, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da
Natureza, a criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN,
prevista no seu artigo 21 e regulamentada pelo Decreto Federal nº 5.746/06 e
pelo Decreto Estadual nº 10.410/07 e estabelece critérios e procedimentos
administrativos para sua criação, implantação e gestão, e,
Considerando as proposições apresentadas pela
Diretoria de Unidades de Conservação no processo nº 2011-001709/TEC/RPPN-0005
de 04 de fevereiro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Reserva Particular do Patrimônio
Natural - RPPN, de interesse público, em caráter de perpetuidade, com área de
57ha, 98a e 96ca (cinqüenta e sete hectares, noventa e oito acres e noventa e
seis centiares), denominada Reserva Lukavec, localizada no município de Camamu,
Estado da Bahia, de propriedade de SOTECAL – Sociedade Técnica Agrícola LTDA,
constituindo-se parte integrante da Fazenda Lukavec, registrada sob a matrícula
nº 1.965, Registro 01, fls. 220, do livro 02-F-Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Camamu UF: BA.
Art. 2º - A Reserva Particular do Patrimônio Natural –
RPPN Reserva Lukavec tem os limites descritos a partir do levantamento
topográfico realizado pelo Engenheiro Agrimensor, José Fercundes Freitas Filho,
CREA-BA Nº. 29741-D, conforme Memorial Descritivo, constante no referido
processo.
Art. 3º - A RPPN será administrada pelo proprietário
do imóvel, ou representante legal, que será responsável pelo cumprimento das
exigências contidas na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto
Federal nº 5.746 de 05 de abril de 2006, Decreto Estadual nº 10.410 de 25 de
julho de 2007 e na Instrução Normativa SEMA nº 004 de 13 de Dezembro de 2010.
Art. 4º - As condutas e atividades lesivas à área
reconhecida como RPPN criada, sujeitarão os infratores às sanções cabíveis
previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto
Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO GUEDES
Diretora Geral do INEMA
PORTARIA Nº 5833 DE 13 DE SETEMBRO DE 2013. A DIRETORA
GERAL DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, no uso das atribuições
previstas na Lei Estadual nº 10.431/06, regulamentada pelo Decreto Estadual nº
14.024/12 e na Lei Estadual nº 12.212/11,
Considerando as disposições da Lei Federal nº
9.985/00, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da
Natureza, a criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN,
prevista no seu artigo 21 e regulamentada pelo Decreto Federal nº 5.746/06 e
pelo Decreto Estadual nº 10.410/07 e estabelece critérios e procedimentos
administrativos para sua criação, implantação e gestão, e,
Considerando as proposições apresentadas pela
Diretoria de Unidades de Conservação no processo nº. 2011-001706/TEC/RPPN-0004
de 04 de fevereiro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Reserva Particular do Patrimônio
Natural - RPPN, de interesse público, em caráter de perpetuidade, com área de
27ha, 05a e 21ca (vinte e sete hectares, cinco acres e vinte e um centiares),
denominada Reserva Bohemia, localizada no município de Camamu, Estado da Bahia,
de propriedade de Bohemia Agrícola e Comércio Ltda, constituindo-se parte
integrante da Fazenda Bohemia, registrada sob a matrícula nº 1.966, Registro
01, fls. 221, do livro 02 – Registro Geral de Imóveis da Comarca de Camamu UF:
BA.
Art. 2º - A Reserva Particular do Patrimônio Natural –
RPPN Reserva Bohemia tem os limites descritos a partir do levantamento
topográfico realizado pelo Engenheiro Agrimensor, José Fercundes Freitas Filho,
CREA-BA Nº. 29741-D, conforme Memorial Descritivo, constante no referido
processo.
Art. 3º - A RPPN será administrada pelo proprietário
do imóvel, ou representante legal, que será responsável pelo cumprimento das
exigências contidas na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto
Federal nº 5.746 de 05 de abril de 2006, Decreto Estadual nº 10.410 de 25 de
julho de 2007 e na Instrução Normativa SEMA nº 004 de 13 de Dezembro de 2010.
Art. 4º - As condutas e atividades lesivas à área
reconhecida como RPPN criada, sujeitarão os infratores às sanções cabíveis
previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto
Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO GUEDES
Diretora Geral do INEMA
PORTARIA Nº 5834 DE 13 DE SETEMBRO DE 2013. A DIRETORA
GERAL DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, no uso das atribuições
previstas na Lei Estadual nº 10.431/06, regulamentada pelo Decreto Estadual nº
14.024/12 e na Lei Estadual nº 12.212/11,
Considerando as disposições da Lei Federal nº
9.985/00, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da
Natureza, a criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN,
prevista no seu artigo 21 e regulamentada pelo Decreto Federal nº 5.746/06 e
pelo Decreto Estadual nº 10.410/07 e estabelece critérios e procedimentos
administrativos para sua criação, implantação e gestão, e,
Considerando as proposições apresentadas pela
Diretoria de Unidades de Conservação no processo nº. 2011-001796/TEC/RPPN-0006
de 04 de fevereiro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Reserva Particular do Patrimônio
Natural - RPPN, de interesse público, em caráter de perpetuidade, com área de
18ha, 69a e 50ca (dezoito hectares, sessenta e nove acres e cinquenta
centiares), denominada Reserva Bianca, localizada no município de Camamu,
Estado da Bahia, de propriedade de Bohemia Agrícola e Comércio Ltda, constituindo-se
parte integrante da Fazenda Bianca, registrada sob a matrícula nº 1.963,
Registro 01, fls. 216, do livro 02-F-Registro Geral de Imóveis da Comarca de
Camamu UF: BA.
Art. 2º - A Reserva Particular do Patrimônio Natural –
RPPN Reserva Bianca tem os limites descritos a partir do levantamento
topográfico realizado pelo Engenheiro Agrimensor, José Fercundes Freitas Filho,
CREA-BA Nº. 29741-D, conforme Memorial Descritivo, constante no referido
processo.
Art. 3º - A RPPN será administrada pelo proprietário
do imóvel, ou representante legal, que será responsável pelo cumprimento das
exigências contidas na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto
Federal nº 5.746 de 05 de abril de 2006, Decreto Estadual nº 10.410 de 25 de
julho de 2007 e na Instrução Normativa SEMA nº 004 de 13 de Dezembro de 2010.
Art. 4º - As condutas e atividades lesivas à área
reconhecida como RPPN criada, sujeitarão os infratores às sanções cabíveis
previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto
Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO GUEDES
Diretora Geral do INEMA
PORTARIA Nº 5835 DE 13 DE SETEMBRO DE 2013. A DIRETORA
GERAL DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, no uso das atribuições
previstas na Lei Estadual nº 10.431/06, regulamentada pelo Decreto Estadual nº
14.024/12 e na Lei Estadual nº 12.212/11,
Considerando as disposições da Lei Federal nº
9.985/00, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da
Natureza, a criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN,
prevista no seu artigo 21 e regulamentada pelo Decreto Federal nº 5.746/06 e
pelo Decreto Estadual nº 10.410/07 e estabelece critérios e procedimentos
administrativos para sua criação, implantação e gestão, e,
Considerando as disposições da Lei Federal nº 9.985,
de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação da Natureza, a criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural
– RPPN, prevista no seu artigo 21 e regulamentada pelo Decreto Federal nº 5.746
de 05 de abril de 2006 e pelo Decreto Estadual nº 10.410 de 25 de julho de 2007
e estabelece critérios e procedimentos administrativos para sua criação,
implantação e gestão, e,
Considerando as proposições apresentadas pela
Diretoria de Unidades de Conservação no processo nº. 2011-001704/TEC/RPPN-0002
de 04 de fevereiro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Reserva Particular do Patrimônio Natural
- RPPN, de interesse público, em caráter de perpetuidade, com área de 186ha,
42a e 23ca (cento e oitenta e seis hectares, quarenta e dois acres e vinte e
três centiares), denominada Reserva Mariana, localizada no município de Camamu,
Estado da Bahia, de propriedade de Agrícola Marina Ltda, constituindo-se parte
integrante da Fazenda Mariana, registrada sob a matrícula nº 3.229, Registro
02, fls. Verso do livro 02-Registro Geral de Imóveis da Comarca de Camamu UF:
BA.
Art. 2º - A Reserva Particular do Patrimônio Natural –
RPPN Reserva Mariana tem os limites descritos a partir do levantamento
topográfico realizado pelo Engenheiro Agrimensor, José Fercundes Freitas Filho,
CREA-BA Nº. 29741-D, conforme Memorial Descritivo, constante no referido processo.
Art. 3º - A RPPN será administrada pelo proprietário
do imóvel, ou representante legal, que será responsável pelo cumprimento das
exigências contidas na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto
Federal nº 5.746 de 05 de abril de 2006, Decreto Estadual nº 10.410 de 25 de
julho de 2007 e na Instrução Normativa SEMA nº 004 de 13 de Dezembro de 2010.
Art. 4º - As condutas e atividades lesivas à área
reconhecida como RPPN criada, sujeitarão os infratores às sanções cabíveis
previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto
Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
Nenhum comentário:
Postar um comentário