PORTARIA N° 5926 DE 19 DE SETEMBRO DE
2013. A Diretora Geral do INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
- INEMA, no uso das atribuições previstas na Lei Estadual nº 10.431/06,
regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e na Lei Estadual nº
12.212/11;
Considerando as disposições da Lei
Federal nº 9.985/00, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação da Natureza, a criação de Reserva Particular do Patrimônio
Natural – RPPN, prevista no seu artigo 21 e regulamentada pelo Decreto
Federal nº 5.746/06 e pelo Decreto Estadual nº 10.410/07 e estabelece
critérios e procedimentos administrativos para sua criação, implantação e
gestão, e,
Considerando as proposições apresentadas
pela Diretoria de Unidades de Conservação no processo nº.
2011-001705/TEC/RPPN-0003 de 04 de fevereiro de 2011.
RESOLVE:
Art.
1º - Criar a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de
interesse público, em caráter de perpetuidade, com área de 37ha, 80a e
28ca (trinta e sete hectares, oitenta acres e vinte e oito centiares),
denominada Reserva Ecológica Chefe Rosa, localizada no município de
Camamu, Estado da Bahia, de propriedade de Instituto Água Boa/
Augustinho de Carvalho, constituindo-se parte integrante da Fazenda Nova
Kenya, registrada sob a matrícula nº 2.674, Registro 06, fls. 145, do
livro 02-I de Imóveis da Comarca de Camamu UF: BA.
Art. 2º - A Reserva Particular do
Patrimônio Natural – RPPN Reserva Ecológica Chefe Rosa tem os limites
descritos a partir do levantamento topográfico realizado pelo Engenheiro
Agrimensor, José Fercundes Freitas Filho, CREA-BA Nº. 29741-D, conforme
Memorial Descritivo, constante no referido processo.
Art. 3º - A RPPN será administrada pelo
proprietário do imóvel, ou representante legal, que será responsável
pelo cumprimento das exigências contidas na Lei Federal nº 9.985, de 18
de julho de 2000, no Decreto Federal nº 5.746 de 05 de abril de 2006,
Decreto Estadual nº 10.410 de 25 de julho de 2007 e na Instrução
Normativa SEMA nº 004 de 13 de Dezembro de 2010.
Art. 4º - As condutas e atividades
lesivas à área reconhecida como RPPN criada, sujeitarão os infratores às
sanções cabíveis previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro
de 1998, e no Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO GUEDES
Diretora Geral do INEMA
Assim,
a Bahia passa a ter 19 RPPNs criadas no âmbito estadual.
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