29 de agosto de 2013
FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
RESOLUÇÃO No -10, DE 28 DE AGOSTO DE 2013
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASI-
LEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE), no uso de suas
atribuições, e em cumprimento ao que determina o Art. 102 da Lei N°
8.443, de 16 de julho de 1992, resolve:
Art. 1º Divulgar, as estimativas da População, para Estados e
Municípios com data de referência em 1º de julho de 2013, constantes
da relação anexa, para os fins previstos no inciso VI do Art. 1º da Lei
nº 8.443, de 16 de julho de 1992.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
(*) Em decorrência de decisão judicial
WASMÁLIA SOCORRO BARATA BIVAR
acesse: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=29/08/2013&jornal=1&pagina=65&totalArquivos=104
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