RESOLUÇÃO Nº 1.041, DE 19 DE AGOSTO DE 2013
Define os critérios para análise de balanço
hídrico em pedidos de outorga preventiva e
de direito de uso de recursos hídricos para
captação de água e lançamento de efluentes
com fins de diluição, bem como para pra-
zos de validade das outorgas de direito de
uso de recurso hídricos e dá outras pro-
vidências.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL
DE ÁGUAS - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 63,
inciso XVII, do Anexo I da Resolução no 567, de 17 de agosto de
2009, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que
a Diretoria Colegiada, em sua 498ª Reunião Ordinária, realizada em
19 de agosto de 2013, e com base no disposto no art. 12, inciso II, da
Lei no 9.984, de 17 de julho de 2000, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 02501.002012/2008-19, resolveu:
PARA MAIORES INFORMAÇÕES, ACESSE: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=27/08/2013&jornal=1&pagina=107&totalArquivos=128
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