17 de abril de 2013

Ministério do Meio Ambiente declara estado de emergência ambiental


 GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA No- 113, DE 16 DE ABRIL DE 2013

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2o, inciso IX,
da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e o que consta do
Processo no 02001.002447/2008-08, e

Considerando as obrigações determinadas pela legislação
ambiental brasileira de proteção ao meio ambiente, como um bem de
uso comum do povo;

Considerando os compromissos internacionais do Brasil, no
sentido de evitar emissões de gás carbônico para a atmosfera, oriundas
de queimadas e incêndios florestais;

Considerando o disposto no art. 18, parágrafo único, do
Decreto no 2.661, de 8 de julho de 1998;

Considerando as metas estabelecidas pelo Plano Nacional de
Mudanças do Clima no que concerne às reduções de emissões de gás
carbônico oriundas de queimadas e incêndios florestais;

Considerando as recomendações do Plano Nacional Anual de
Proteção Ambiental-PNAPA;

Considerando a ameaça eminente de focos de queimadas e
incêndios florestais que historicamente se manifestam na estação seca
caracterizando alto risco ambiental;

Considerando a Moção no 115, de 2010, do Conselho Nacional
do Meio Ambiente - CONAMA, publicada no Diário Oficial
da União de 20 de dezembro de 2010, Seção 1, página 806, que
recomenda o fortalecimento de uma política integrada de combate aos
incêndios florestais;

Considerando a necessidade de contratação temporária de
brigadistas por até 6 (seis) meses, para o atendimento de emergências
ambientais relacionadas a incêndios florestais e queimadas, conforme
arts. 2o, inciso IX, e 4o, inciso I, da Lei no 8.745, de 9 de dezembro
de 1993;

Considerando a Portaria no 155, de 16 de junho de 2008, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que autoriza o
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-
IBAMA a contratar até 2.520 (dois mil, quinhentos e vinte)
brigadistas para atendimento de emergências ambientais, desde que
haja dotação orçamentária;

Considerando a dotação orçamentária prevista para tal ação,
em 2013, pelos programas 004029.18.542.2036.6074.0001 - Prevenção
e Combate a Incêndios Florestais e Controle de Queimadas e
04030.18.542.2036.6329.0001 - Monitoramento e Controle do Desmatamento
e dos Incêndios Florestais; e

Considerando a necessidade de selecionar, treinar e contratar
brigadistas, resolve:

Art. 1o Declarar estado de emergência ambiental nos seguintes
Estados da Federação:

I - entre os meses de abril a novembro de 2013: Acre; região
Sul do Amazonas; Distrito Federal; Goiás; regiões Centro e Sul do
Maranhão; regiões da Zona da Mata, Central, Triângulo Mineiro,
Noroeste, Oeste, Sul e Sudeste de Minas Gerais; Mato Grosso; Rio de
Janeiro; Rondônia; Tocantins; região Sudeste do Piauí; regiões Extremo
Oeste e Vale do São Francisco da Bahia;

II - entre os meses de maio a dezembro de 2013: regiões
Centro e Sudoeste do Amazonas; região Leste do Maranhão; regiões
Sudeste e Sudoeste do Pará; regiões do Vale do Rio Doce, do Mucuri,
Jequitinhonha, Campo das Vertentes, Norte e Metropolitana de Belo
Horizonte em Minas Gerais; regiões Centro-Norte e Sudoeste do
Piauí; regiões das Baixadas, Centro Sul e Noroeste Fluminense e
Metropolitana do Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul;

III - entre os meses de junho de 2013 a janeiro 2014: Amapá;
regiões Centro Norte e Centro Sul da Bahia; Ceará; regiões Norte
e Oeste do Maranhão; regiões do Baixo Amazonas, Marajó, Nordeste
e Metropolitana de Belém do Pará e região Norte do Piauí;

IV - entre os meses de julho de 2013 a fevereiro de 2014:
região Norte do Amazonas; região Nordeste da Bahia; Pernambuco;
Paraíba e Sergipe;

V - entre os meses de agosto de 2013 a março de 2014:
região Sul da Bahia;

VI - entre os meses de setembro de 2013 a abril de 2014:
Roraima; e

VII - entre os meses de outubro de 2013 a maio de 2014:
região Metropolitana de Salvador.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IZABELLA TEIXEIRA

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