Ministério Público determina total proteção ao Morro de Pernambuco em Ilhéus
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O
Ministério Público Estadual está cobrando da Prefeitura de Ilhéus
providências destinadas a proteger a área do Morro de Pernambuco, com a
recomendação expressa para que sejam sustados de imediato todos os
procedimentos administrativos em tramitação que importem em intervenção
física naquele local, a exemplo de loteamento ou alvará de construção,
conflitantes com o Decreto de Tombamento 046/97, que foi declarado nulo
pela administração anterior. No ofício, a promotora regional de Meio
Ambiente Costa do Cacau-Leste, Aline Valéria Archangelo Salvador, também
recomenda o embargo “de qualquer construção, terraplenagem,
desmatamento, ainda que em forma de corte seletivo, até que o Decreto
tenha sua validade e eficácia restabelecidas”.
Tão
logo recebeu o ofício, o prefeito Jabes Ribeiro o encaminhou à
Procuradoria Geral do Município, solicitando urgência na adoção das
providências solicitadas pelo Ministério Público, e assegurou que sua
intenção é restabelecer o decreto, garantindo a proteção ambiental do
Morro de Pernambuco. O prefeito foi quem decretou o tombamento, em 1997,
classificando a área como Sítio Histórico e Paisagístico, levando em
consideração sua importância para a história do município de Ilhéus e a
riqueza de sua flora.
No
seu ofício, a promotora observa que a simples anulação do decreto não é
suficiente para retirar do Morro de Pernambuco “os atributos naturais e
culturais que foram responsáveis por seu tombamento” e acrescenta que o
decreto, que é um ato administrativo declaratório, “apenas reconhece e
torna público o valor arquitetônico, paisagístico, histórico e cultural
preexistente de um bem”.
Como,
para anular o decreto, a gestão anterior alegou a existência de vícios
formais em sua constituição, a representante do MPE acrescenta que mesmo
que sejam procedentes essas informações, a mera nulidade do ato
administrativo não tem o condão de retirar do Morro de Pernambuco os
atributos naturais e culturais que foram responsáveis por seu
tombamento, “bastando a republicação do decreto, com o saneamento de
eventuais irregularidades existentes”. Por fim, a promotora pede uma
série de informações em torno dos atos de tombamento e de anulação do
mesmo, além de “toda a legislação municipal acerca de tombamento e
patrimônio cultural, entre outros”.
Crédito: JBO
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