|
Salvador,
Bahia · Quarta-feira
11 de Julho de 2012 Ano · XCVI · No 20.895 |
|
|
|
|
PORTARIA Nº 3006 DE 10 DE
JULHO DE 2012. O Diretor Geral do INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS
HÍDRICOS - INEMA, no uso das atribuições previstas na Lei Estadual nº
10.431/06, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e na Lei Estadual
nº 12.212/11;
CONSIDERANDO as disposições
da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema
Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, a criação de Reserva
Particular do Patrimônio Natural – RPPN, prevista no seu artigo 21 e
regulamentada pelo Decreto Federal nº 5.746 de 05 de abril de 2006 e pelo
Decreto Estadual nº 10.410 de 25 de julho de 2007 e estabelece critérios e
procedimentos administrativos para sua criação, implantação e gestão, e
CONSIDERANDO as proposições
apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação - DIRUC no Processo nº
2012-003534/TEC/RPPN-0003 de 12/03/2012.
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Reserva
Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público, em caráter de
perpetuidade, com área de 80,3965 ha, denominada Demuner, localizada no
município de Prado, Estado da Bahia, de propriedade de Gervásio Félix Demuner e
Pedro Leone Demuner, constituindo-se parte integrante da Fazenda Reserva
Natural Gervásio Demuner e Pedro Demuner, registrada sob a matrícula nº 16.703,
conforme averbação 4/16.703, do Registro Geral, em 14 de julho de 2011, no
Registro de Imóveis da Comarca de Prado, UF Ba.
Art. 2º - A Reserva
Particular do Patrimônio Natural – RPPN Demuner tem os limites descritos a
partir do levantamento topográfico realizado pelo técnico responsável Benevaldo
Guilherme Nunes, CREA-BA nº 17.812-D, conforme Memorial Descritivo descrito a
seguir: começa no marco RL_01_0001, com coordenadas UTM/SAD69 norte de
8118799.59 e este de 460973.19, de onde segue em direção ao marco RL_01_0002,
no azimute 131°27’09”, em uma distância de 375.88 m, defletindo à direita,
segue em direção ao marco RL_02_0001, no azimute 131°42’47”, em uma distância
de 95.54 m, continuando no mesmo alinhamento, segue em direção ao marco
RL_02_0002, no azimute 131°42’47”, em uma distância de 886.93 m, continuando no
mesmo alinhamento, segue em direção ao marco RL_01_0011, no azimute 131°42’47”,
em uma distância de 115.13 m, continuando no mesmo alinhamento, segue em
direção ao marco RL_01_0012, no azimute 131°42’47”, em uma distância de 64.58
m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco RL_01_0013, no azimute
131°25’09”, em uma distância de 699.56 m, defletindo à direita, segue em
direção ao marco RL_01_0014, no azimute 131°51’24”, em uma distância de 33.31
m, defletindo à direita, segue em direção ao marco RL_01_0015, no azimute
226°33’26”, em uma distância de 482.15 m, continuando no mesmo alinhamento,
segue em direção ao marco M0001, no azimute 226°33’26”, em uma distância de
30.39 m, defletindo à direita, segue em direção ao marco M0002, no azimute
307°24’19”, em uma distância de 36.92 m, defletindo à esquerda, segue em
direção ao marco M0003, no azimute 291°48’05”, em uma distância de 120.81 m,
defletindo à direita, segue em direção ao marco M0004, no azimute 296°33’54”,
em uma distância de 66.89 m, defletindo à direita, segue em direção ao marco
M0005, no azimute 325°29’29”, em uma distância de 145.20 m, defletindo à
esquerda, segue em direção ao marco M0006, no azimute 322°41’46”, em uma
distância de 197.43 m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco M0007,
no azimute 301°36’27”, em uma distância de 114.15 m, defletindo à esquerda,
segue em direção ao marco M0008, no azimute 258°06’41”, em uma distância de
145.20 m, defletindo à direita, segue em direção ao marco M0009, no azimute
278°31’51”, em uma distância de 60.59 m, defletindo à direita, segue em direção
ao marco RL_01_0023, no azimute 56°22’37”, em uma distância de 44.70 m,
continuando no mesmo alinhamento, segue em direção ao marco RL_01_0024, no
azimute 56°22’37”, em uma distância de 371.82 m, defletindo à esquerda, segue
em direção ao marco RL_01_0025, no azimute 312°48’28”, em uma distância de
965.85 m, defletindo à direita, segue em direção ao marco RL_01_0026, no
azimute 313°19’11”, em uma distância de 104.08 m, defletindo à esquerda, segue
em direção ao marco RL_01_0027, no azimute 313°00’16”, em uma distância de
708.19 m, defletindo à direita, segue em direção ao marco RL_01_0027b, no
azimute 89°03’44”, em uma distância de 152.87 m, continuando no mesmo
alinhamento, segue em direção ao marco RL_01_0001, no azimute 89°03’44”, em uma
distância de 178.44 m, confrontando do marco RL_01_0001 ao marco RL_01_0001 com
quem de direito. Fechando assim um perímetro de 6196,61 metros, e perfazendo
uma área de 803985.00 metros quadrados ou 80,3985 hectares.
Art. 3º - A RPPN será
administrada pelo proprietário do imóvel, ou representante legal, que será
responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei Federal nº 9.985,
de 18 de julho de 2000, no Decreto Federal nº 5.746 de 05 de abril de 2006,
Decreto Estadual nº 10.410 de 25 de julho de 2007.
Art. 4º - As condutas e
atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada, sujeitarão os
infratores às sanções cabíveis por infração lesiva ao meio ambiente.
Art. 5º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CÉSAR ROCHA MOTA
Diretor Geral
Nenhum comentário:
Postar um comentário