São Unidades de Conservação instituídas em áreas privadas, gravadas
com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica
ali existente. Com isso, tem-se o engajamento do cidadão na proteção dos
ecossistemas brasileiros, dando-lhe incentivo à sua criação, como
isenção de impostos. O SNUC especifica que é compatível a conservação da
natureza nessas áreas, com o uso sustentável de parcela de seus
recursos ambientais renováveis, bem como dos processos ecológicos
essenciais, mantendo a biodiversidade e atributos ecológicos. Uso
sustentável aqui subentende-se a realização de pesquisa científica e
visitação pública com finalidade turística, recreativa e educacional.
BA possui, hoje, 94 RPPN Federais e 09 RPPN Estaduais.
O interessado em criar uma RPPN pode fazer pedido pelo estado (INEMA)ou União (ICMBIO).
Como proceder? Leia as seguintes normas:
Estabelece critérios e procedimentos para criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN e dá outras providências.
Criadas mais duas RPPN
Fernando Pinto
fernando.pinto@icmbio.gov.br
fernando.pinto@icmbio.gov.br
O Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade (ICMBio) publicou no Diário Oficial da União desta
quarta-feira (27) portaria de criação de duas Reservas Particulares do
Patrimônio Natural (RPPNs). A primeira, de nº 76, institui a RPPN
Guanandi, na Bahia; e a segunda, de nº 77, a RPPN Raso do Mandi, em
Santa Catarina.
A RPPN Guanandi, fica situada no município de Ilhéus no estado da
Bahia, com área total de 14,70 hectares. Já a RPPN Raso do Mandi está
situada no município de Itaiópolis, em Santa Catarina e tem uma área de
54,34 hectares. As RPPN serão administradas pelos proprietários do
imóvel, responsáveis pelos cumprimentos das exigências contidas na
legislação vigente.
Comunicação ICMBio
(61) 3341-9280
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