29 de junho de 2012

RPPN -RESERVA  PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL
São Unidades de Conservação instituídas em áreas privadas, gravadas com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica ali existente. Com isso, tem-se o engajamento do cidadão na proteção dos ecossistemas brasileiros, dando-lhe incentivo à sua criação, como isenção de impostos. O SNUC especifica que é compatível a conservação da natureza nessas áreas, com o uso sustentável de parcela de seus recursos ambientais renováveis, bem como dos processos ecológicos essenciais, mantendo a biodiversidade e atributos ecológicos. Uso sustentável aqui subentende-se a realização de pesquisa científica e visitação pública com finalidade turística, recreativa e educacional.

BA possui, hoje, 94 RPPN Federais e 09 RPPN Estaduais.

O interessado em criar uma RPPN pode fazer pedido pelo estado (INEMA)ou União (ICMBIO).
Como proceder? Leia as seguintes normas:

http://www.icmbio.gov.br/portal/images/stories/comunicacao/docroteirorppn.pdf

Estabelece critérios e procedimentos para criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN e dá outras providências.


Criadas mais duas RPPN


O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (27) portaria de criação de duas Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs). A primeira, de nº 76, institui a RPPN Guanandi, na Bahia; e a segunda, de nº 77, a RPPN Raso do Mandi, em Santa Catarina.
A RPPN Guanandi, fica situada no município de Ilhéus no estado da Bahia, com área total de 14,70 hectares. Já a RPPN Raso do Mandi está situada no município de Itaiópolis, em Santa Catarina e tem uma área de 54,34 hectares. As RPPN serão administradas pelos proprietários do imóvel, responsáveis pelos cumprimentos das exigências contidas na legislação vigente.

Comunicação ICMBio
(61) 3341-9280


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