10 de maio de 2012

Criado Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista de Cassurubá/BA

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE




PORTARIA No- 54, DE 9 DE MAIO DE 2012

Cria o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista de Cassurubá/BA.



O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO

MENDES, nomeado pela Portaria nº 304, de 28 de março de 2012, da

Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República,

publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2012, no uso

das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo

I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 7.515, de 08 de

julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente;



Considerando o disposto no art. 18, da Lei nº 9.985, bem

como os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002,

que a regulamenta; Considerando o Decreto s/nº de 05 de junho de

2009, que criou a Reserva Extrativista de Cassurubá, no Estado da

Bahia; Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 02, de 18 de

setembro de 2007, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos

para formação e funcionamento de Conselho Deliberativo de

Reserva Extrativista e de Reserva de Desenvolvimento Sustentável

Federal; e



Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria

de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de

Conservação no Processo ICMBio nº 02070.003722/2011-89, resolve:



Art. 1º - Criar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista

de Cassurubá, com a finalidade de contribuir com ações

voltadas ao efetivo cumprimento dos seus objetivos de criação e

implementação do Plano de Manejo da Unidade.



Art. 2º - O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista de

Cassurubá é composto por representantes dos seguintes órgãos governamentais

e segmentos da sociedade civil:

DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade,

sendo um titular e um suplente;

II - Centro de Pesquisa e Gestão de Recursos Pesqueiros do

Litoral Nordeste - CEPENE - Base Avançada - Caravelas/BA do

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

- IBAMA, sendo um titular e um suplente;

III - Diretoria de Unidades de Conservação do Instituto do

Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado da Bahia - INEMA,

sendo um titular e um suplente;

IV - Bahia Pesca, sendo um titular e um suplente;

V - Gerência Regional de Teixeira de Freitas/BA da Empresa

Baiana de Desenvolvimento Agrícola S.A. - EBDA, sendo um titular

e um suplente;

VI - Prefeitura Municipal de Caravelas/BA, sendo um titular

e um suplente;

VII - Prefeitura Municipal de Nova Viçosa/BA, sendo um

titular e um suplente;

VIII - Câmara Municipal de Caravelas/BA, sendo um titular

e um suplente;

DA SOCIEDADE CIVIL:

IX - Beneficiários da Comunidade Barra Velha I, sendo um

titular e um suplente;

X - Beneficiários da Comunidade Barra Velha II, sendo um

titular e um suplente;

XI - Beneficiários das Comunidades Perobas, Telhas, Tribaúna

e Bom Jardim, sendo um titular e um suplente;

XII - Beneficiários das Comunidades Caribê de Cima, Caribê

do Meio, Caribê de Baixo, Martins, Tucunzeiro e Largo, sendo dois

titulares e dois suplentes;

XIII - Beneficiários das Comunidades Rio do Macaco, Lopes,

Jaburuna e Massangano, sendo um titular e um suplente;

XIV - Beneficiários da Ilha da Caçumba, sendo um titular e

um suplente;

XV - Beneficiários das Comunidades Tapera, Miringaba e

Rio do Poço, sendo um titular e um suplente;

XVI - Beneficiários das Comunidades Calabouço e Cupido,

sendo um titular e um suplente;

XVII - Colônia Z-29, sendo um titular e um suplente;

XVIII - Associação de Marisqueiros(as) Aquicultores(as) e

Pescadores(as) de Nova Viçosa/BA, sendo um titular e um suplente;

XIX - Colônia Z-25, sendo titular, e Associação dos Pescadores

de Rede de Arrasto, Boeira, Fundo e Arraieira - APESCA,

sendo suplente;

XX - Associação dos Marisqueiros de Ponta de Areia e

Caravelas - AMPAC, sendo um titular e um suplente;

XXI - Pescadores e Marisqueiras da Barra de Caravelas/BA,

sendo um titular e um suplente;

XXII - Colônia Z-24, sendo um titular e um suplente;

XXIII - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Caravelas -

STR/BA, sendo um titular e um suplente;

XXIV - Conservação Internacional - CI - Brasil, sendo titular,

e Instituto Baleia Jubarte - IBJ, sendo suplente;

XXV - Associação de Estudos Costeiros e Marinhos ECOMAR,

sendo titular, e Movimento Cultural Arte Manha, sendo suplente;

e

XXVI - Associação dos Produtores de Floresta Plantada do

Estado da Bahia - ABAF, sendo um titular e um suplente.

Parágrafo único. O Conselho Deliberativo será presidido pelo

Chefe da Reserva Extrativista de Cassurubá, a quem compete

indicar seu suplente.

Art. 3º - As atribuições dos membros, a organização e o

funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista de

Cassurubá serão estabelecidos em regimento interno elaborado pelos

membros do Conselho e aprovado em reunião.

§1º - O Conselho Deliberativo deverá elaborar seu regimento

interno no prazo de noventa dias, contados a partir da data de posse.

§2º - Antes de sua aprovação pelo Conselho, o regimento

interno deverá ser encaminhado à Coordenação responsável do Instituto

Chico Mendes - Sede para conhecimento e manifestação, caso

haja alterações.

Art. 4º - O mandato dos conselheiros é de dois anos, renovável

por igual período, não remunerado e considerado atividade

de relevante interesse público.

Art. 5º - Toda e qualquer proposta de alteração na composição

do Conselho Deliberativo deve ser registrada em ata de reunião

do Conselho e submetida à decisão da Presidência do Instituto

Chico Mendes para publicação de nova portaria.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RICARDO VIZENTIN

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