INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA No- 54, DE 9 DE MAIO DE 2012
Cria o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista de Cassurubá/BA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO
MENDES, nomeado pela Portaria nº 304, de 28 de março de 2012, da
Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República,
publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2012, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo
I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 7.515, de 08 de
julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente;
Considerando o disposto no art. 18, da Lei nº 9.985, bem
como os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002,
que a regulamenta; Considerando o Decreto s/nº de 05 de junho de
2009, que criou a Reserva Extrativista de Cassurubá, no Estado da
Bahia; Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 02, de 18 de
setembro de 2007, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos
para formação e funcionamento de Conselho Deliberativo de
Reserva Extrativista e de Reserva de Desenvolvimento Sustentável
Federal; e
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria
de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de
Conservação no Processo ICMBio nº 02070.003722/2011-89, resolve:
Art. 1º - Criar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista
de Cassurubá, com a finalidade de contribuir com ações
voltadas ao efetivo cumprimento dos seus objetivos de criação e
implementação do Plano de Manejo da Unidade.
Art. 2º - O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista de
Cassurubá é composto por representantes dos seguintes órgãos governamentais
e segmentos da sociedade civil:
DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade,
sendo um titular e um suplente;
II - Centro de Pesquisa e Gestão de Recursos Pesqueiros do
Litoral Nordeste - CEPENE - Base Avançada - Caravelas/BA do
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- IBAMA, sendo um titular e um suplente;
III - Diretoria de Unidades de Conservação do Instituto do
Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado da Bahia - INEMA,
sendo um titular e um suplente;
IV - Bahia Pesca, sendo um titular e um suplente;
V - Gerência Regional de Teixeira de Freitas/BA da Empresa
Baiana de Desenvolvimento Agrícola S.A. - EBDA, sendo um titular
e um suplente;
VI - Prefeitura Municipal de Caravelas/BA, sendo um titular
e um suplente;
VII - Prefeitura Municipal de Nova Viçosa/BA, sendo um
titular e um suplente;
VIII - Câmara Municipal de Caravelas/BA, sendo um titular
e um suplente;
DA SOCIEDADE CIVIL:
IX - Beneficiários da Comunidade Barra Velha I, sendo um
titular e um suplente;
X - Beneficiários da Comunidade Barra Velha II, sendo um
titular e um suplente;
XI - Beneficiários das Comunidades Perobas, Telhas, Tribaúna
e Bom Jardim, sendo um titular e um suplente;
XII - Beneficiários das Comunidades Caribê de Cima, Caribê
do Meio, Caribê de Baixo, Martins, Tucunzeiro e Largo, sendo dois
titulares e dois suplentes;
XIII - Beneficiários das Comunidades Rio do Macaco, Lopes,
Jaburuna e Massangano, sendo um titular e um suplente;
XIV - Beneficiários da Ilha da Caçumba, sendo um titular e
um suplente;
XV - Beneficiários das Comunidades Tapera, Miringaba e
Rio do Poço, sendo um titular e um suplente;
XVI - Beneficiários das Comunidades Calabouço e Cupido,
sendo um titular e um suplente;
XVII - Colônia Z-29, sendo um titular e um suplente;
XVIII - Associação de Marisqueiros(as) Aquicultores(as) e
Pescadores(as) de Nova Viçosa/BA, sendo um titular e um suplente;
XIX - Colônia Z-25, sendo titular, e Associação dos Pescadores
de Rede de Arrasto, Boeira, Fundo e Arraieira - APESCA,
sendo suplente;
XX - Associação dos Marisqueiros de Ponta de Areia e
Caravelas - AMPAC, sendo um titular e um suplente;
XXI - Pescadores e Marisqueiras da Barra de Caravelas/BA,
sendo um titular e um suplente;
XXII - Colônia Z-24, sendo um titular e um suplente;
XXIII - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Caravelas -
STR/BA, sendo um titular e um suplente;
XXIV - Conservação Internacional - CI - Brasil, sendo titular,
e Instituto Baleia Jubarte - IBJ, sendo suplente;
XXV - Associação de Estudos Costeiros e Marinhos ECOMAR,
sendo titular, e Movimento Cultural Arte Manha, sendo suplente;
e
XXVI - Associação dos Produtores de Floresta Plantada do
Estado da Bahia - ABAF, sendo um titular e um suplente.
Parágrafo único. O Conselho Deliberativo será presidido pelo
Chefe da Reserva Extrativista de Cassurubá, a quem compete
indicar seu suplente.
Art. 3º - As atribuições dos membros, a organização e o
funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista de
Cassurubá serão estabelecidos em regimento interno elaborado pelos
membros do Conselho e aprovado em reunião.
§1º - O Conselho Deliberativo deverá elaborar seu regimento
interno no prazo de noventa dias, contados a partir da data de posse.
§2º - Antes de sua aprovação pelo Conselho, o regimento
interno deverá ser encaminhado à Coordenação responsável do Instituto
Chico Mendes - Sede para conhecimento e manifestação, caso
haja alterações.
Art. 4º - O mandato dos conselheiros é de dois anos, renovável
por igual período, não remunerado e considerado atividade
de relevante interesse público.
Art. 5º - Toda e qualquer proposta de alteração na composição
do Conselho Deliberativo deve ser registrada em ata de reunião
do Conselho e submetida à decisão da Presidência do Instituto
Chico Mendes para publicação de nova portaria.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RICARDO VIZENTIN
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