AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS
RESOLUÇÃO No- 145, DE 4 DE MAIO DE 2012
Aprova o Regulamento do Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas - PRODES para o exercício de 2012 e dá outras providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL
DE ÁGUAS - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13,
III, da Lei no 9.984, de 17 de julho de 2000, torna público que a
DIRETORIA COLEGIADA, em sua 443ª Reunião Ordinária, realizada
em 4 de maio de 2012, com fundamento no art. 12, II, da Lei
no 9.984, de 2000, resolveu:
Art. 1o Aprovar o regulamento do Programa Despoluição de
Bacias Hidrográficas - PRODES para o exercício de 2012, na forma
dos Anexos I a III desta Resolução.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O inteiro teor da Resolução, bem como os Anexos I , II e III
e as demais informações pertinentes estarão disponíveis no site
www. ana. gov. br.
VICENTE ANDREU
acesse: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=10/05/2012&jornal=1&pagina=118&totalArquivos=184
entri no portal e3 não achei nada da resolução 145
ResponderExcluirO importante é vereificar no site da ANA ou no Diário Oficial da União.
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