ATENÇÃO!!
PORTARIA Nº 44, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para trezentos cargos de Técnico Administrativo do quadro de pessoal efetivo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.
Parágrafo único. O provimento dos cargos a que se refere o caput dependerá de prévia autorização da Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 2º A realização do concurso público e o consequente provimento dos cargos estão condicionados:
I – à existência de vagas suficientes na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público;
II – à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e
III – à total substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades em desacordo com a legislação vigente, considerando o disposto na Cláusula Quarta do Termo de Conciliação Judicial – Processo Nº 00810-2006-017-10-00- 7, assim como o Acórdão nº 1520/2006 – Plenário, do Tribunal de Contas da União, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU Nº 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias do Grupo de Natureza de Despesas – GND “3 – Outras Despesas Correntes” para GND “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do IBAMA.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Presidente do IBAMA, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo, de acordo com as disposições do Decreto Nº 6.944, de 2009.
Art. 4º O prazo para publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da data da publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OBS: EDITAL DEVE SAIR ATÉ AGOSTO/2012.
Portaria nº. 180, de 27 de abril de 2012
A Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve autorizar a realização de concurso público para 108 cargos de Analista Ambiental, da carreira de Especialista em Meio Ambiente, do quadro de pessoal efetivo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.
O provimento dos cargos a que se refere o caput dependerá de prévia autorização da Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
A realização do concurso público e o consequente provimento dos cargos estão condicionados:
I - à existência de vagas suficientes na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
A responsabilidade pela realização do concurso público será do Presidente do IBAMA, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo, de acordo com as disposições do Decreto nº. 6.944, de 2009.
O prazo para publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da data da publicação desta Portaria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OBS: EDITAL DEVE SAIR ATÉ OUTUBRO
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