24 de outubro de 2011

DIARIO OFICIAL DO ESTADO

PORTARIA Nº 1304 DE 21 DE OUTUBRO DE 2011. O Diretor Geral do INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, no exercício da competência que lhe foi delegada pelas Leis Estaduais n° 12.212/11 e n° 11.612/09 e pelo Decreto Estadual nº 8247/2002, com base no Decreto Estadual nº 10.255/07, Instrução Normativa nº 01/2007, Resolução CNRH nº 16/2001, Lei Federal nº 9.433/1997 e Decreto nº 24.643/1934, e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2010-000681/OUT/AMPL-0043, RESOLVE: Art. 1º - Conceder RENOVAÇÃO e AMPLIAÇÃO de Outorga de direito de uso dos Recursos Hídricos, válida pelo prazo de 4 (quatro) anos, ao Condomínio Porto Busca Vida Resort, CNPJ/MF nº 01.402.331/0001-10, com endereço(s) Estrada do Coco, Km 8, Cond. Porto Busca Vida, Catu de Abrantes, no município de Camaçari - BA, o uso dos recursos hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Joanes, do Sistema Sanitário, localizada no município de Camaçari - BA, no(s) ponto(s) de coordenadas geográficas: Lat.: 12° 52’ 21,5” S e Long.: 38° 16’ 27” W, do rio Sem Nome, para fins de Diluição e/ou transporte de Efluentes sendo a vazão de diluição de 1296,00 m3/dia (Hum mil duzentos e noventa e seis metros cúbicos por dia), a vazão do efluente de 346 m3/dia (trezentos e quarenta e seis metros cúbicos por dia), concentrações de 20,00 mg/L para DBO e 1,00E+03 UFC/100ml para Coliformes Termotolerantes, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. RENOVAÇÃO. Lat.: 12° 52’ 21,5” S e Long.: 38° 16’ 27” W, do rio Sem Nome, para fins de Diluição e/ou transporte de Efluentes sendo a vazão de diluição de 0,0 m3/dia (zero metros cúbicos por dia), a vazão do efluente de 405 m3/dia (quatrocentos e cinco metros cúbicos por dia), concentrações de 5,00 mg/L para DBO e 1,00E+03 UFC/100ml para Coliformes Termotolerantes, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. AMPLIAÇÃO. Art. 2º - Esta Portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo(s) Autorizado(s), de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - O(s) Autorizado(s) se sujeita(m) a fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente – SISEMA, devendo franquear-lhes o acesso ao empreendimento e à documentação relativa à autorização emitida por meio desta Portaria. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. JÚLIO CÉSAR ROCHA MOTA – Diretor Geral

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