29 de outubro de 2011

DIARIO OFICIAL DA UNIÃO

Ministério do Meio Ambiente .

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 419, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011

Regulamenta a atuação dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal
envolvidos no licenciamento ambiental, de que trata o art. 14 da Lei no 11.516, de 28
de agosto de 2007.

Os MINISTROS DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, DA JUSTIÇA, DA CULTURA e DA SAUDE no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, resolvem:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1o. Esta Portaria regulamenta a atuação da Fundação Nacional do Índio-FUNAI, da Fundação Cultural Palmares-FCP, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-IPHAN e do Ministério da Saúde, incumbidos da elaboração de parecer em processo
de licenciamento ambiental de competência federal, a cargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis- IBAMA.

MAIORES INFORMAÇÕES LEIA A PORTARIA NA INTEGRA:
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=81&data=28/10/2011



PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 423,
DE 26 DE OUTUBRO DE 2011
Institui o Programa de Rodovias Federais
Ambientalmente Sustentáveis para a regularização
ambiental das rodovias federais.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE e o
MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, resolvem:
Art. 1º Esta Portaria institui o Programa de Rodovias Federais
Ambientalmente Sustentáveis-PROFAS, para a regularização
ambiental das rodovias federais pavimentadas que não possuem licença
ambiental.

MAIORES INFORMAÇÕES LEIA A PORTARIA NA INTEGRA:
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=28/10/2011&jornal=1&pagina=86&totalArquivos=208



PORTARIA INTERMINISTERIAL MMA/SEP/PR No- 425,
DE 26 DE OUTUBRO DE 2011
Institui o Programa Federal de Apoio à Regularização
e Gestão Ambiental Portuária -
PRGAP de portos e terminais portuários
marítimos, inclusive os outorgados às Companhias
Docas, vinculadas à SEP/PR.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE e o
MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE PORTOS
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA no uso das atribuições e tendo
em vista o disposto na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e
considerando as interfaces existentes entre as duas pastas, resolvem:
Art. 1o Fica instituído o Programa Federal de Apoio à Regularização
e Gestão Ambiental Portuária - PRGAP de portos e terminais
portuários marítimos, inclusive os outorgados às companhias
docas, vinculadas à SEP/PR, conforme previsto no ANEXO I do
Decreto nº 7.262, de 12 de agosto de 2010.
Parágrafo único. O Programa de que trata esta Portaria se
aplica apenas aos portos e aos terminais previstos no caput, que já
estejam implantados e em operação sem licença ambiental, excetuadas
as obras de ampliação e as atividades de dragagem, que estarão
sujeitas a procedimento regular de licenciamento ambiental.

MAIORES INFORMAÇÕES LEIA A PORTARIA NA INTEGRA:

PORTARIA No- 420, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011
Dispõe sobre procedimentos a serem aplicados
pelo Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- IBAMA - na regularização e no
licenciamento ambiental das rodovias federais.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único
do art. 87 da Constituição, resolvem:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre procedimentos a serem
aplicados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis - IBAMA na regularização ambiental das rodovias
federais pavimentadas que não possuem licença ambiental e no
licenciamento ambiental das rodovias federais.

http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=28/10/2011&jornal=1&pagina=89&totalArquivos=208


PORTARIA No- 421, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011
Dispõe sobre o licenciamento e a regularização
ambiental federal de sistemas de
transmissão de energia elétrica e dá outras
providências.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso
das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do
art. 87, da Constituição, resolve:
Art. 1o Esta Portaria estabelece procedimentos para o licenciamento
e a regularização ambiental federal de sistemas de transmissão
de energia elétrica.

http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=28/10/2011&jornal=1&pagina=92&totalArquivos=208


PORTARIA No- 422, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011
Dispõe sobre procedimentos para o licenciamento
ambiental federal de atividades e
empreendimentos de exploração e produção
de petróleo e gás natural no ambiente marinho
e em zona de transição terra-mar.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único
do art. 87 da Constituição, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o Esta Portaria estabelece os procedimentos a serem
observados pelo IBAMA no licenciamento ambiental federal das atividades
e empreendimentos de exploração e produção de petróleo e
gás natural situados no ambiente marinho e em zona de transição
terra- mar.
Parágrafo único. O disposto nesta Portaria também se aplica
ao licenciamento de atividades e empreendimentos realizados com
tecnologias similares àquelas utilizadas para exploração petrolífera,
com fins científicos e de planejamento.

http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=28/10/2011&jornal=1&pagina=99&totalArquivos=208

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