Qualquer cidadão poderá ser admitido como prestador de serviço voluntário, atendidas as seguintes exigências, devidamente comprovadas:
I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
II - estar quite com as obrigações eleitorais;
III - estar quite com as obrigações concernentes ao serviço militar, no caso de candidato do sexo masculino;
IV - conclusão, no mínimo, do nível médio de ensino;
V - inexistência de registro de antecedentes criminais, mediante certidão;
VI - apresentação de atestado de sanidade física e mental.
A adesão do prestador de serviço voluntário será precedida de entrevista pessoal, realizada pelo CEAF.
Durante a vigência do Termo de Adesão, o prestador de serviço voluntário será orientado e supervisionado pelo Órgão/Unidade em que estiver desenvolvendo suas atividades.
Ao término da vigência do Termo de Adesão será emitido, pela Coordenação do CEAF, certificado de prestação de serviço voluntário.
MAIORES INFORMAÇÕES, ACESSE:
http://www.mpba.mp.br/gestao/programas/ato_normativo_005_2007.pdf
CEAF
Horário de Funcionamento: de Segunda a Sexta, das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00h.
CEP 40.050-340 - Salvador - Bahia - Brasil
Tels: (71) 3322-1871/ 4731
Nenhum comentário:
Postar um comentário