O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS
HÍDRICOS - INEMA torna público, em observância ao disposto no art.22,
§2° e 3º, da Lei n 9.985, de 18.07.2000, e de acordo com o art. 5º, §
1°, do Decreto nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002, que está estudando a
proposta de reconhecimento da Reserva Particular do Patrimônio Natural –
RPPN, denominada Lembrança II, com área de 36,2297 ha, de propriedade
de Lindomar Antonio Lembranci e outros, no Município de Porto Seguro,
Bahia e registrada no Cartório de Registro de Imóveis deste mesmo
município.
Qualquer
manifestação sobre o processo de criação desta unidade deve ser
enviada, no prazo de 15 dias, por correio eletrônico para o endereço rppn@inema.gov.br ou por correspondência para:
Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA)
Diretoria de Universidades de Conservação (DIRUC).
Avenida Antônio Carlos Magalhães, nº. 357 - Itaigara - CEP 41.825-000 - Salvador - Bahia - Brasil - Tel. (71) 3116-3200 Fax. (71) 3355-0436.
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