MS Aprovadas diretrizes que regulam pesquisas envolvendo seres humanos
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 466, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua 240a
Reunião Ordinária, realizada nos dias 11 e 12 de dezembro de 2012,
no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela
Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28
de dezembro de 1990, e
Considerando o respeito pela dignidade humana e pela especial
proteção devida aos participantes das pesquisas científicas envolvendo
seres humanos;
Considerando o desenvolvimento e o engajamento ético, que
é inerente ao desenvolvimento científico e tecnológico;
Considerando o progresso da ciência e da tecnologia, que
desvendou outra percepção da vida, dos modos de vida, com reflexos
não apenas na concepção e no prolongamento da vida humana, como
nos hábitos, na cultura, no comportamento do ser humano nos meios
reais e virtuais disponíveis e que se alteram e inovam em ritmo
acelerado e contínuo;
Considerando o progresso da ciência e da tecnologia, que
deve implicar em benefícios, atuais e potenciais para o ser humano,
para a comunidade na qual está inserido e para a sociedade, nacional
e universal, possibilitando a promoção do bem-estar e da qualidade de
vida e promovendo a defesa e preservação do meio ambiente, para as
presentes e futuras gerações;
Considerando as questões de ordem ética suscitadas pelo
progresso e pelo avanço da ciência e da tecnologia, enraizados em
todas as áreas do conhecimento humano;
Considerando que todo o progresso e seu avanço devem,
sempre, respeitar a dignidade, a liberdade e a autonomia do ser
humano;
Considerando os documentos que constituem os pilares do
reconhecimento e da afirmação da dignidade, da liberdade e da autonomia
do ser humano, como o Código de Nuremberg, de 1947, e a
Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948;
Considerando os documentos internacionais recentes, reflexo
das grandes descobertas científicas e tecnológicas dos séculos XX e
XXI, em especial a Declaração de Helsinque, adotada em 1964 e suas
versões de 1975, 1983, 1989, 1996 e 2000; o Pacto Internacional
sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966; o Pacto
Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de 1966; a Declaração
Universal sobre o Genoma Humano e os Direitos Humanos,
de 1997; a Declaração Internacional sobre os Dados Genéticos Humanos,
de 2003; e a Declaração Universal sobre Bioética e Direitos
Humanos, de 2004;
Considerando a Constituição Federal da República Federativa
do Brasil, cujos objetivos e fundamentos da soberania, da cidadania,
da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do
trabalho e da livre iniciativa e do pluralismo político e os objetivos de
construir uma sociedade livre, justa e solidária, de garantir o desenvolvimento
nacional, de erradicar a pobreza e a marginalização e
reduzir as desigualdades sociais e regionais e de promover o bem de
todos, sem qualquer tipo de preconceito, ou de discriminação coadunam-
se com os documentos internacionais sobre ética, direitos humanos
e desenvolvimento;
Considerando a legislação brasileira correlata e pertinente; e
Considerando o disposto na Resolução nº 196/96, do Conselho
Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde, que impõe revisões
periódicas a ela, conforme necessidades nas áreas tecnocientífica e
ética, resolve:
Aprovar as seguintes diretrizes e normas regulamentadoras
de pesquisas envolvendo seres humanos:
CONTINUE LENODO NO LINK:
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=59&data=13/06/2013
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