INSTRUÇÃO NORMATIVA No-22, DE 20 DE JUNHO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2o do Decreto no5.741, de 30 de março de 2006, e noart. 75 do seu Anexo, e o que consta do Processo no
21000.010558/2012-15, resolve:
Art.1o Definir as normas para habilitação de médico veterinário privado para emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA e aprovar na forma dos Anexos de I a V da presente Instrução Normativa, os modelos de formulários, a seguir:
I - Anexo I - solicitação de habilitação;
II - Anexo II - cadastro do habilitado;
III - Anexo III - parecer sobre o pedido de habilitação;
IV - Anexo IV - termo de compromisso de capacitação; e
V - Anexo V - solicitação de cancelamento ou atualização de habilitação.
Art. 2oA habilitação será concedida por Portaria do Su perintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no
Distrito Federal ou no Estado onde atuará o médico veterinário pri-
vado, publicada no Diário Oficial da União.ACESSE: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=21/06/2013&jornal=1&pagina=24&totalArquivos=168
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