28 de maio de 2013

MMA Ibama regulamenta Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental


 
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 10, DE 27 DE MAIO DE 2013

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁ- VEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 22
do Anexo I do Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007 (Estrutura Regimental do IBAMA), publicado no DOU de 27 de abril de 2007; e o artigo 111 do Regimento Interno do IBAMA, aprovado pela Portaria GM/MMA nº 341, de 31 de agosto de 2011, publicada no DOU do dia subsequente;
 
Considerando a disposição do art. 17, inciso I, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e alterações, que instituiu o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

Considerando a disposição do art. 17-C, ˜ 1º, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e alterações, que instituiu o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - RAPP; 
 
Considerando as disposições da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e da sua regulamentação;
 
Considerando o que dispõe o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA sobre a responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado;

Considerando o que dispõem a RESOLUÇÃO CONAMA nº 001, de 23 de janeiro de 1986, e a RESOLUÇÃO CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997;
 
Considerando a RESOLUÇÃO CONAMA nº 1, de 13 de junho de 1988, que dispõe sobre o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
 
Considerando os arts. 58, 63 e 98 do ANEXO I da Portaria GM/MMA nº 341, de 31 de agosto de 2011;  
 
Considerando a necessidade de aperfeiçoar o escopo de serviços prestados pelo Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
 
Considerando o processo administrativo nº 02001.000747/2013-14, que dispõe sobre a revisão normativa do Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, resolve:

Art. 1º Regulamentar o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental - CTF/AIDA, nos termos desta Instrução Normativa.
 
 
ACESSE:  http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=63&data=28/05/2013

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