INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA No- 194, DE 28 DE MAIO DE 2013
Dispõe sobre o Plano de Ação Nacional para Conservação da Herpetofauna Insular
Ameaçada de Extinção - PAN Herpetofauna Insular, estabelecendo seu objetivo, metas,
prazo, abrangência, formas de implementação e supervisão, em substituição à
Portaria ICMBio nº 94, de 27 de agosto de 2010.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 21,
I, do Decreto nº 7.515, de 8 de julho de 2011, que aprovou a Estrutura Regimental do Instituto Chico Mendes e pela Portaria nº 304, de 28 de março de 2012, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil
da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2012,
Considerando a Instrução Normativa MMA nº 3, de 27 de maio de 2003, que reconhece como espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção aquelas constantes de sua lista anexa.
Considerando a Resolução MMA-CONABIO nº 03, de 21 de dezembro de 2006, que estabelece metas para reduzir a perda de biodiversidade de espécies e ecossistemas, em conformidade com as
metas estabelecidas no Plano Estratégico da Convenção sobre Diversidade Biológica.
Considerando a Portaria Conjunta MMA/ICM nº 316, de 09 de setembro de 2009, que estabelece os planos de ação como instrumentos de implementação da Política Nacional da Biodiversidade.
Considerando a Portaria ICMBio nº 78, de 03 de setembro de 2009, que cria os centros nacionais de pesquisa e conservação do Instituto Chico Mendes e lhes confere atribuição.
Considerando o disposto na Portaria ICMBio nº 94, de 27 de agosto de 2010, que institui o Plano de Ação Nacional para Conservação da Herpetofauna Insular Ameaçada de Extinção - PAN Herpetofauna
Insular; e
Considerando a necessidade de adequação dos planos de ação nacionais para conservação de espécies ameaçadas de extinção à Instrução Normativa ICMBio nº 25, de 12 de abril de 2012, e as
proposições apresentadas no Processo nº 02070.003688/2009-28, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Nacional para Conservação da Herpetofauna Insular Ameaçada de Extinção - PAN Herpetofauna Insular
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