5 de março de 2013

REVOGADA - Portaria Conjunta MMA/IBAMA n° 259/2009

PORTARIA CONJUNTA No- 48, DE 4 DE MARÇO DE 2013

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e o PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO
DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere oinciso V, do art. 22, do anexo I ao Decreto nº 6.099, de 26 de abril de
2007, que aprova a Estrutura Regimental do IBAMA,

Considerando que o procedimento de licenciamento ambiental já contempla a avaliação de impactos e redução de danos socioambientais, resolvem:

Art. 1º Revogar a Portaria Conjunta MMA/IBAMA n° 259/2009, de 07 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União n°154, Seção 1, pág 192, de 13 de agosto de 2009.

IZABELLA MÔNICA VIEIRA TEIXEIRA
Ministra de Estado do Meio Ambiente
VOLNEY ZA RDI JÚNIOR

Portaria Conjunta MMA/IBAMA nº 259/2009 - Obriga o empreendedor a incluir no EIA/RIMA, capítulo específico sobre as alternativas de tecnologias mais limpas para reduzir os impactos na saúde do trabalhador e no meio ambiente, incluindo poluição térmica, sonora e emissões nocivas ao sistema respiratório.

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