Demanda Espontânea 2012-2013
Acesse aqui as Perguntas Mais Frequentes sobre a Demanda Espotânea
1. REGRAS GERAIS:
1.1 Enviar a proposta somente via SICONV, com exceção das instituições federais, que deverão elaborar a proposta usando o programa FaçaProjeto, disponível para download na página do FNMA. A proposta deverá ser enviada para análise até o dia 26/04/2013 (NOVO PRAZO). Os programas do FNMA estarão abertos para o recebimento de propostas no Siconv a partir do dia 02/01/2013.
1.2 Preencher todos os campos das abas do Siconv: Dados; Participantes; Crono Físico; Crono Desembolso; Plano de Aplicação Detalhado; Projeto Básico/Termo de Referência.
1.3 Poderão enviar projetos instituições públicas pertencentes à administração direta ou indireta (federal, estadual e municipal), consórcios públicos, e instituições privadas brasileiras sem fins lucrativos que possuam atribuições estatutárias para atuarem no tema meio ambiente.
Não poderão enviar projetos sindicatos trabalhistas ou patronais.
Somente as cooperativas descritas a seguir poderão enviar propostas:
Cooperativas voltadas diretamente às atividades de coleta e processamento de material reciclável;
Cooperativas voltadas diretamente às atividades de extrativismo, manejo de florestas de baixo impacto, pesca e agricultura de pequeno porte, realizadas por povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares.
ONGs que tiverem servidores públicos entre seus dirigentes, conforme definição do Inciso XIV, § 2, Artigo 1º, da Portaria Interministerial 507/2011, (agente político de qualquer esfera, dirigente de órgão público de qualquer esfera, ou servidor público federal), não poderão enviar projetos. Os demais casos de servidores públicos (estaduais e municipais), que não se enquadram na condição de agente político ou dirigente de órgão público, serão analisados de acordo com a legislação local.
1.4 No caso de ONGs, a instituição proponente deverá comprovar experiência, obtida nos últimos três anos, no objeto específico da proposta (Portaria nº 507/2011, Artigo 8º).
1.5 Cada instituição poderá enviar apenas um projeto ao FNMA, independente do tema escolhido. NOVO! No caso das instituições federais, estas poderão enviar um projeto por unidade descentralizada.
1.6 O período de execução da proposta será de no máximo 18 meses.
1.7 O valor mínimo e máximo a ser repassado, pelo FNMA, por proposta aprovada, será de no mínimo R$ 100.000,00 e, no máximo, R$ 300.000,00.
1.8 Elaborar a proposta exclusivamente de acordo com uma das Linhas Temáticas do FNMA, publicadas na página eletrônica www.mma.gov.br/fnma.
1.9 O limite máximo com despesas de capital será de 20% do valor solicitado ao FNMA (com exceção da linha temática “Apoio às Organizações de Catadores de Materiais Recicláveis”, na qual poderão ser solicitados ao FNMA até 30% de recursos de capital).
1.10 O limite máximo com despesas de diárias e passagens será de 2.5% do valor solicitado ao FNMA.
1.11 O limite máximo com contratação de pessoa física será de 20%, com pessoa jurídica 20%, e a soma dessas duas despesas não poderá ultrapassar 30% do valor solicitado ao FNMA.
1.12 As despesas com alimentação serão permitidas somente para viabilizar as ações necessárias para o alcance do objeto proposto.
1.13 Itens Não Financiáveis:
- Eventos festivos/comemorativos (coquetel, coffee break);
- Despesas a título de taxa de administração, gerência ou similar;
- Despesas referentes à elaboração da proposta apresentada;
- Pagamento,
a qualquer título, a militar ou a servidor público, da ativa, ou a
emprego de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por
serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou
assemelhados, à conta de quaisquer fontes de recursos;
- Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário
servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de
sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive
consultoria, assistência técnica ou assemelhados;
- Pagamento
de diárias e passagens a militares, servidores públicos da ativa e
empregados públicos (excluem-se desta regra servidores e empregados
pertencentes ao quadro de pessoal do órgão proponente);
- Remuneração (contratação) de instituição parceira;
- Despesas com pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária;
- Despesas
com pessoal e com obrigações patronais. Podem ser pagas despesas de
natureza eventual, decorrentes de serviços prestados por pessoas físicas
durante a execução do projeto (considera-se como despesa elegível o
pagamento de tributos retidos na fonte: INSS cota segurado, IR e ISS);
- Despesas com realização de obras e/ou benfeitorias em imóveis de terceiros;
- Despesas com aquisição de bens móveis usados;
- Despesas com aquisição de bens imóveis;
- Despesas
com publicidade, salvo aquelas de caráter educativo, informativo ou de
orientação social e que não contenham nomes, símbolos ou imagens
caracterizando promoção pessoal de autoridades ou pessoas, servidores ou não, das instituições proponentes ou executoras do projeto;
- Despesas com Bolsa de Estudos;
- Despesas com Estágio;
- Despesas
administrativas de competência do proponente (água, luz, telefone,
aluguel, internet) assim como serviços administrativos, tais como
secretária, contador etc;
- Transferência de recursos para clubes e associações de agentes públicos, ou quaisquer outras entidades congêneres;
- Despesas com pedágio, estacionamento ou similares;
- Despesas com manutenção de veículos e equipamentos de propriedade do convenente.
1.14 Com exceção das instituições federais, todas as demais deverão apresentar contrapartida de acordo com a Lei 12.708, de 17 de agosto de 2012, a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013. Atente para o fato de que o percentual da contrapartida é calculado sobre o valor total da proposta. Clique aqui para conferir os percentuais da contrapartida.
2. FASES DA DEMANDA ESPONTÂNEA 2012:
1ª Fase – Recebimento das propostas:
As propostas serão recebidas via SICONV do dia 02/01/13 a 26/04/13 (NOVO PRAZO).
No caso de instituições federais, será considerado o mesmo prazo do SICONV com envio via correios. Como limite final, será considerada a data de postagem.
Endereço de postagem para instituições federais
A/C Sra. Ana Beatriz de Oliveira
Fundo Nacional do Meio Ambiente
SEPN 505, Bloco B - Ed. Marie Prendi Cruz - 3º Andar
CEP: 70.730-542 Brasília/DF
Nesta fase, deverão ser preenchidas as seguintes abas do SICONV:
Aba Projeto Básico/Termo de Referência
- Dados
- Participantes
- Crono físico
- Crono desembolso
- Plano de Aplicação Detalhado
- Termo de Referência
- Termo de parceria
- Termo de Adesão
ENVIO DAS PROPOSTAS:
As Propostas devem ser incluídas nos programas do FNMA no SICONV, a partir de 02/01/2013. Para acessar esses programas, clique na aba “Acesso Livre” do Siconv (acima e à esquerda, na página inicial) e depois no link “Listagem de programas de convênio por órgão”. Vá à página 5, e escolha o Fundo Nacional do Meio Ambiente na lista (código 44204).
Atenção, a partir de 02/01/2013, as propostas poderão ser inseridas nos programas do FNMA no Siconv. Antes de elaborar sua proposta, clique aqui para conhecer as três linhas temáticas e as ações apoiadas pelo FNMA em cada linha.
Para escolher o programa do FNMA no qual inserir sua proposta, siga as orientações abaixo:
Para a Linha Temática “Água e Florestas”, insira sua proposta no programa:
4420420130003 – Água e Florestas
Para a Linha Temática “Conservação e Manejo da Biodiversidade”, insira sua proposta no programa:
4420420130002 – Conservação e Manejo da Biodiversidade
Para a Linha Temática “Sociedades Sustentáveis e Qualidade Ambiental”, insira sua proposta no programa:
4420420130001 – Sociedades Sustentáveis e Qualidade Ambiental
Para usar o SICONV, o proponente deverá se cadastrar previamente. Visite o Portal dos Convênios (www.convenios.gov.br) para se informar mais sobre esse sistema de execução de convênios. No portal estão disponíveis legislação, tutoriais, manuais e outras informações úteis.
Após elaborar sua proposta, não se esqueça de clicar no botão “ENVIAR PARA ANÁLISE” no Siconv. Caso a proposta seja cadastrada, mas não enviada para análise, o FNMA não poderá analisá-la.
2ª Fase – Habilitação e Triagem
Será feita a habilitação das propostas quanto à elegibilidade da instituição proponente e triagem quanto ao atendimento dos itens 1.1 a 1.9 das regras gerais.
As propostas inaptas serão devolvidas no SICONV, com a situação “PROPOSTA/PLANO DE TRABALHO REJEITADOS”. Projetos inaptos, enviados por instituições federais, serão devolvidos ao endereço do remetente por ofício.
3ª Fase – Seleção de Propostas pelo Conselho Deliberativo do FNMA
As propostas habilitadas serão avaliadas pelo Conselho Deliberativo do FNMA, seguindo os seguintes critérios: relevância estratégica, viabilidade de execução no período apresentado, viabilidade do cumprimento do objeto à luz do valor solicitado, apresentação da estratégia de envolvimento da comunidade local na elaboração e execução do projeto. Serão ainda consideradas a distribuição eqüitativa entre projetos de instituições públicas e privadas, e entre projetos das regiões geográficas brasileiras.
As propostas não selecionadas serão devolvidas no SICONV, com a situação “PROPOSTA/PLANO DE TRABALHO REJEITADOS”. Projetos enviados por instituições federais serão devolvidos ao endereço do remetente, por ofício.
4ª Fase – Capacitação de Proponentes em Brasília/DF
Os proponentes, cujas propostas forem selecionadas pelo Conselho Deliberativo, serão capacitados pela equipe técnica do FNMA, visando a adequação técnica e financeira da proposta.
Nesta fase, não é obrigatória a participação dos proponentes, contudo é recomendável. A experiência demonstra que as instituições que participam dos eventos de capacitação promovidos pelo FNMA elaboram projetos de melhor qualidade técnica. As despesas com a capacitação deverão ser custeadas pelas próprias instituições proponentes.
Após a capacitação, os proponentes terão um período para fazerem as adequações no projeto e enviar novamente para o FNMA, para análise.
5ª Fase – Análise da Versão Final da Proposta
As versões finais das propostas serão analisadas pela equipe técnica do FNMA de acordo com os seguintes critérios:
- Atendimento aos itens 1.10 ao 1.14 das regras gerais;
- Objeto da proposta de acordo com os objetivos, estratégias e resultados definidos para a linha temática;
- Justificativa contendo diagnóstico claro sobre a situação na qual se pretende interferir;
- Metas e Etapas condizentes com o objeto proposto;
- Metodologia suficientemente detalhada e pertinente com as Etapas;
- Indicadores físicos das Etapas alcançáveis e mensuráveis;
- Prazo de execução das Etapas adequado à ação pretendida;
- Capacidade técnica e gerencial do proponente para execução da proposta;
- Tipo e quantidade de insumos necessários e suficientes;
- Participação dos beneficiários da proposta;
- Valores dos insumos de acordo com o preço de mercado;
- Classificação dos insumos quanto aos elementos de despesa;
- Termos de referência com informações claras e suficientes.
6ª Fase – Julgamento das Propostas pelo Conselho Deliberativo do FNMA
O Conselho irá julgar as propostas analisadas pela Equipe Técnica, gerando uma lista ordenada dos potenciais projetos a serem apoiados pelo FNMA. Serão selecionadas 20 propostas titulares e 20 suplentes.
Seguindo a ordem estabelecida pelo Conselho, as instituições serão contatadas pelo FNMA para apresentar documentação e, quando for o caso, atender às condicionantes técnicas e/ou financeiras, visando celebrar o instrumento de repasse.
7ª Fase – Celebração do Instrumento de Repasse
Dos projetos aprovados, serão conveniados dez, os quais receberão, em parcela única, os recursos solicitados ao FNMA. Para tanto, além da aprovação pelo Conselho Deliberativo do FNMA, do atendimento às condicionantes técnicas e financeira, apresentação da documentação e certidões necessárias, será fundamental que os convenentes encontrem-se ADIMPLENETES quando na fase de empenho e celebração do instrumento de repasse.
A persistência na situação de inadimplência e/ou o não atendimento às condicionantes, quando houver, resultarão na devolução do projeto ao proponente, mesmo que aprovado pelo Conselho Deliberativo, situação que demandará a convocação do suplente.
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