26 de novembro de 2012

ESTÁGIO - MMA

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA No- 431, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições específicas contidas na Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008 e Orientação Normativa/MP/SRH no 7, de 30 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1o A concessão de estágio a estudantes, no âmbito do
Ministério do Meio Ambiente, obedece ao disposto nesta Portaria e
na legislação vigente.

Art. 2o Estágio é o ato educativo escolar supervisionado,
desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o
trabalho produtivo de educandos, ao aprendizado de competências
próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando
o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o
trabalho.

PARA MEIORES INFORMAÇÕES, ACESSE:

http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=26/11/2012&jornal=1&pagina=74&totalArquivos=196

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