CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA
RESOLUÇÃO Nº 283, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012
Dispõe sobre a fixação das anuidades, taxas, emolumentos e multas devidas por pessoas físicas e jurídicas para o exercício de 2013 e dá outras providências.
Fixar a anuidade devida por pessoa física inscrita nos Conselhos Regionais de Biologia, para o exercício de 2013, em R$ 369,52 (Tre zentos e Sessenta e Nove Reais e Cinquenta e Dois Centavos).
Parágrafo único. É permitido o pagamento da anuidade fixada no caput, nas seguintes condições:
I - pagamento com desconto de 35%, para pagamento integral, se efetuado até 31/01/2013, no valor de R$ 240,19 (Duzentos e Quarenta Reais e Dezenove Centavos);
II- pagamento com desconto de 30% para pagamento integral, se efetuado até 28/02/2013, no valor de R$ 258,66 (Duzentos e Cinquenta e Oito Reais e Sessenta e Seis Centavos);
III - pagamento com desconto de 20% para pagamento integral, se efetuado até 31/03/2013, no valor de R$ 295,62 (Duzentos e Noventa e Cinco Reais e Sessenta e Dois Centavos);
IV - pagamento em três parcelas, sendo:
a) a primeira, no valor de R$ 98,54 (Noventa e Oito Reais e Cinquenta e Quatro Centavos), com vencimento em 31/01/2013;
b) a segunda, no valor de R$ 98,54 (Noventa e Oito Reais e Cinquenta e Quatro Centavos), com vencimento em 28/02/2013;
c) a terceira, no valor de R$ 98,54 (Noventa e Oito Reais e Cinquenta e Quatro Centavos), com vencimento em 31/03/2013.
V - o valor para pagamento após 31/03/2013 será de R$ 369,52 (Trezentos e Sessenta e Nove Reais e Cinquenta e Dois Centavos), acrescidos de multa e juros.
PARA MAIORES INFORMAÇÕES, ACESSE:
http://www.crbio-02.gov.br/downloads/RES283_2012.pdf
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