PORTARIA Nº 3988 DE 20 DE
NOVEMBRO DE 2012. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, no
uso das atribuições previstas na Lei Estadual nº 10.431/06, regulamentada pelo
Decreto Estadual nº 14.024/12 e na Lei Estadual nº 12.212/11;
Considerando as disposições
da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema
Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, a criação de Reserva
Particular do Patrimônio Natural – RPPN, prevista no seu artigo 21 e
regulamentada pelo Decreto Federal nº 5.746 de 05 de abril de 2006 e pelo
Decreto Estadual nº 10.410 de 25 de julho de 2007 e estabelece critérios e
procedimentos administrativos para sua criação, implantação e gestão, e,
Considerando as proposições
apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação no processo nº
2012-003689/TEC/RPPN-0021 de 14 de março de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Reserva
Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público, em caráter de
perpetuidade, com área total de 59ha, 11a e 60ca (cinquenta e nove hectares,
onze ares e sessenta centiares), denominada Paraíso I, localizada no município
de Porto Seguro, Estado da Bahia, de propriedade de Landerico Rampinelli,
constituindo-se parte integrante da Fazenda Paraíso, registrada sob as
matrículas nº 18.604 e n° 21.915, do livro 02 do Registro Geral no Registro de
Imóveis da Comarca de Porto Seguro UF Ba.
Art. 2º - A Reserva Particular
do Patrimônio Natural – RPPN Paraíso I tem os limites descritos a partir do
levantamento topográfico realizado pelo engenheiro agrônomo, João Carlos Rocha
Júnior, CREA-ES nº. 4.590-D, conforme Memorial Descritivo, constante no
referido processo.
Art. 3º - A RPPN será
administrada pelo proprietário do imóvel, ou representante legal, que será
responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei Federal nº 9.985,
de 18 de julho de 2000, no Decreto Federal nº 5.746 de 05 de abril de 2006,
Decreto Estadual nº 10.410 de 25 de julho de 2007 e na Instrução Normativa SEMA
nº 004 de 13 de Dezembro de 2010.
Art. 4º - As condutas e
atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada, sujeitarão os
infratores às sanções cabíveis previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de
fevereiro de 1998, e no Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 5º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA CRISTINA TELLES DE
ARAÚJO GUEDES
Diretora Geral
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