SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA No- 149, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2012
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos
10 e 42, do Anexo I, do Decreto nº 7.127, de 4 de março de
2010, e o disposto no art. 31 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999, e tendo em vista o que consta no Processo n°
21000.008120/2011-96, resolve:
Art.1º Submeter à consulta pública, pelo prazo de 10 (dez)
dias, o Projeto de Instrução Normativa e seus anexos que visam
estabelecer os procedimentos técnico-administrativos para licenciamento
de importação de agrotóxicos, produtos técnicos e afins.
Parágrafo único. O Projeto de Instrução Normativa e seus
anexos estão disponíveis na rede mundial de computadores, na página
eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
www.agricultura.gov.br, em Legislação, submenu Consultas Públicas.
Art.2º As sugestões ao Projeto de que trata o art. 1º desta
Portaria, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas, por
escrito, para a Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins
(CGAA/DFIA/SDA), situada no Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo A, Sala
346, CEP 70.043-900, Brasília-DF, ou para o endereço eletrônico
atendimento. cgaa@ agricultura. gov. br
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO DA CUNHA CAVALCANTI JÚNIOR
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