Promotores de Justiça de Valença pedem liminar para suspender PL em APP de Guaibim |
Escrito por Fabiana Fernandes |
Qui, 20 de Setembro de 2012 16:36 |
Para
evitar a aprovação do Projeto de Lei (PL) nº 021/2012, os promotores de
Justiça Regional Ambiental de Valença, Tiago de Almeida Quadros e a
titular da 4ª promotoria de Justiça de Valença, Andréa Mendonça da Costa
entraram com uma ação cautelar com pedido de liminar para que seja
suspensa, imediatamente, a tramitação do Projeto de Lei, de iniciativa
do Chefe do poder Executivo, que segue em regime de urgência especial na
Câmara de Vereadores de Valença. O referido PL visa alterar os limites
do Distrito Administrativo de Guaibim e da sua área de expansão urbana,
bem como pretende modificar o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano –
PDDU, a partir de frias coordenadas geográficas, associadas a marcos
territoriais, em total desrespeito às normas gerais estabelecidas pela
Lei Federal 10.257/2001 (Estatuto das Cidades) e do próprio Plano
Diretor Municipal, Lei nº 1856/2006 com o objetivo exclusivo de atender a
interesses privados, sem analisar os potenciais efeitos lesivos ao meio
ambiente, nem observar as exigências normativas próprias do direito
urbanístico.
De acordo com os membros do Ministério Público, o PL não apresenta
qualquer mapa especificando a área a ser reclassificada como de expansão
urbana, nem qualquer estudo que fundamente tal alteração, seja do ponto
de vista econômico, social ou ambiental e nem mesmo o Conselho
Municipal de Meio Ambiente de Valença – CODEMA tem conhecimento acerca
de tal projeto, o que demonstra evidente afronta ao órgão que deve ser
consultado nas hipóteses em que iniciativas legislativas possam
propiciar impactos ambientais.
É importante perceber também que o
projeto abarca área ambientalmente sensível, cuja rica biodiversidade
erigiu a região do Guaibim à condição de Área de Preservação Ambiental,
tanto no âmbito Estadual quanto Municipal.Objetivando dar eficácia à medida, o Ministério Público pediu ao Poder Judiciário a cominação de multa diária, em valor prudentemente arbitrado, não inferior a cinco mil reais por dia, no caso de descumprimento da medida liminar a ser concedida. Da Área de Preservação Ambiental - APA - A Constituição Federal, com o propósito de assegurar um meio ambiente ecologicamente equilibrado, por intermédio da norma prevista no artigo 225, § 1º, inciso III, impõe ao Poder Público o dever de “definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.” O Município de Valença reconhecendo que a citada área abriga ecossistemas das restingas e suas formações vegetacionais, manguezais e recursos hídricos em bom estado de conservação, inclusive mananciais que abastecem o distrito do Guaibim instituiu a Área de Proteção Ambiental da Planície Costeira do Guaibim, por intermédio do referido Decreto nº 5.533/2002.
Foto: www.protectedplanet.net
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fonte:http://mpnuma.ba.gov.br/
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