3 de outubro de 2012

Exame

Fundações apoiam pesquisa ecológica de longa duração

CNPq, Fapesp, FAPs e Secretarias Estaduais de Ciência e Tecnologia lançam chamada para selecionar pesquisas que poderão ser realizadas em até 42 meses

São Paulo - O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), a Fapesp e demais Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (FAPs) ou Secretarias Estaduais de Ciência e Tecnologia (SECTs) lançam chamada para apoiar a manutenção e o aperfeiçoamento de rede de sítios de pesquisa onde são coletados dados sobre a composição e a dinâmica dos ecossistemas definida no Programa Pesquisa Ecológica de Longa Duração (PELD).
As propostas podem ser enviadas ao CNPq até o dia 31 de outubro pela Plataforma Carlos Chagas no portal do CNPq.
O proponente deve ter o título de doutor e o projeto deve estar enquadrado como pesquisa científica, tecnológica ou inovação. Os projetos terão o valor máximo de financiamento de R$ 600 mil para despesas com custeio, capital e bolsas.
Serão investidos nas propostas aprovadas até R$ 6,9 milhões (R$ 6 milhões do CNPq e R$ 900 mil do MCTI), que serão somados aos recursos estaduais a serem aportados pelas FAPs/SECTs.
A Pesquisa Ecológica de Longa Duração envolve a atuação integrada de equipes multidisciplinares em sítios de referência onde são coletados dados em longas séries históricas, abrangendo temas como a composição e a dinâmica dos ecossistemas, particularmente diante das intensas perturbações a que estão sujeitos, sejam essas de origem natural e/ou antrópica.
Além da pesquisa científica propriamente dita, a proposta deve prever um componente de transferência do conhecimento à sociedade, como possível subsídio à tomada de decisão na área de gestão ambiental.
Para a execução dos projetos de pesquisa também serão concedidas bolsas do CNPq nas modalidades Apoio Técnico em Extensão no País (ATP), Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI) e Iniciação ao Extensionismo (IEX).
As propostas a serem apoiadas na chamada deverão ter seu prazo de execução estabelecido em 42 meses. Excepcionalmente, mediante apresentação de justificativa, o prazo de execução dos projetos poderá ser prorrogado.

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