"Até que enfim" foi publicado um instrumento , a Lei complementar, que fixa normas para competência entre União, Distrito Federal, Estados e Municípios, tendo em vista um equilibrio do desenvolvimento das açoes e competências de cada ente federado easim cabar com as divergências de atuaçaõ.
LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011
Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum
relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981.
VEJA NA INTEGRA: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp140.htm
LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011
Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum
relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981.
VEJA NA INTEGRA: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp140.htm
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