16 de dezembro de 2011

Ibama fixa regras de fabricação de anilhas para criadores de aves silvestres

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 16, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado pela Portaria nº 604 do Ministro de Estado
Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicado no Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 2011, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Anexo I, do Decreto nº 6.099, de 27 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado
no Diário oficial do dia subsequente, em cumprimento ao disposto no artigo 2º, inciso III da Lei nº 6.938, de 21 de agosto de 1981, nos artigos 16, 17 e 21 da Lei nº 5.197, de 03 de janeiro de
1967;

Considerando o disposto na Resolução CONAMA n ‹ 394 de
06 de novembro de 2007 e Instrução Normativa IBAMA n ‹ 10 de 20
de setembro de 2011;

Considerando o art. 225, ˜1 ‹, VII, da Constituição Federal de
1988, que a fauna deve ser protegida, vedadas, na forma da lei, as
práticas que coloquem em risco a sua função ecológica, provoquem a
extinção das espécies ou submetam os animais à crueldade; resolve:
CAPÍTULO I - DO CREDENCIAMENTO DAS FÁBRICAS
Art. 1º A fabricação e distribuição de anilhas para criadores
de aves silvestres observarão as regras estabelecidas nesta Instrução
Normativa.

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