Infelizmente a BA não esta inserida nas áreas de restrição permanente e áreas de restrição periódica para atividades de aquisição de dados sísmicos deexploração de petróleo e gás em áreas prioritárias para a conservação de mamíferos aquáticos na costa brasileira.
Então, como fica o estado que possui maior costa litorânea?
Como fica a preservação e conservação da BTS, Abrolhos, Baia de Camamu, Costa das Baleias e outras regiões, da BA, habitadas e que fazem parte da rota migratória dos mamiferos marinhos?
Espero que IBAMA e ICMBIO revejam esta IN.
Samantha GrimaldiBióloga.INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEISINSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA No- 2, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁ-VEIS - IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 22, Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº6.099, de 26 de abril de 2007, e O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo Decreto n° 6.100, de 26 de abril de 2007 e pela Portaria N° 532/ Casa Civil, de 30 de julho de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, e:Considerando os princípios e diretrizes para a conservação da biodiversidade, estabelecidos na Política Nacional de Biodiversidade,instituída pelo Decreto n° 4.339, de 22 de agosto de 2002; Considerando que o IBAMA deve definir por meio de ato administrativo as áreas e os períodos de restrição periódica, temporáriaou permanente para a realização das atividades de aquisição de dados sísmicos marítimos e em zonas de transição, conformeResolução CONAMA nº 350, de 06 de julho de 2004; Considerando que os mamíferos aquáticos Megaptera novaeangliae (Baleia-jubarte), Eubalaena australis (Baleia-franca), Pontoporiablainvillei (Franciscana) e Trichechus manatus (Peixe-boi marinho) estão incluídos na Lista Nacional das Espécies da Fauna Brasileira Ameaçadas de Extinção, constantes da Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente n° 003, de 27 de maio de 2003; Considerando o princípio da precaução, e que as atividades de aquisição de dados sísmicos das atividades de exploração e produçãode óleo e gás podem causar impacto negativo aos mamíferos aquáticos. Considerando as recomendações do Grupo de Trabalho de Atividades de Exploração e Produção de Óleo e Gás (Portaria nº2040, de 05 de dezembro de 2005 e alterada pela Portaria nº 2110, de 12 de dezembro de 2006), segundo as quais é prioridade estabelecer medidas ambientais mitigadoras relativas à proteção e conservação da biota marinha; Considerando as proposições do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, apresentadas pelo CentroNacional de Pesquisa, Manejo e Conservação de Mamíferos Aquáticos - CMA e pela Diretoria de Conservação da Biodiversidade -DIBIO, no Processo Ibama n.º02001.001375/2007-97, resolvem: Art. 1º - Estabelecer áreas de restrição permanente e áreas de restrição periódica para atividades de aquisição de dados sísmicos deexploração de petróleo e gás em áreas prioritárias para a conservação de mamíferos aquáticos na costa brasileira.§ 1° - As áreas de restrição permanente estão dispostas no Anexo I desta Instrução Normativa.§ 2º - As áreas de restrição periódica, e respectivos períodos, estão dispostas no Anexo II desta Instrução Normativa.Art. 2º. O IBAMA e o ICMBio realizarão revisões periódicas da presente Instrução Normativa em até cinco anos contados da datade publicação, podendo estabelecer novas áreas e períodos de restrição permanente, temporária ou periódica, assim como limitar outras atividades relacionadas à exploração e produção de óleo e gás para a proteção e conservação dos mamíferos aquáticos ao longo da costa brasileira. Art. 3O - Os blocos petrolíferos concedidos pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis -ANP anteriormenteà publicação desta Instrução Normativa e que se sobreponham às Áreas de Restrição Periódica ou Permanente aqui definidas,estarão sujeitos à avaliação quanto à aplicabilidade das restrições previstas neste instrumento nos respectivos processos de licenciamento ambiental, bem como ao atendimento de condicionantes para mitigação e avaliação dos impactos das atividades sobre os mamíferos marinhos. Art. 4º - Aos infratores da presente Instrução Normativa serão aplicadas as penalidades previstas no Decreto n° 6.514, de 22de julho de 2008, com as alterações e acréscimos do Decreto n° 6.686, de 10 de dezembro de 2008, que regulamentam a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 - Lei de Crimes Ambientais, sem prejuízo de outros instrumentos legais aplicáveis à espécie. Art. 5º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.CURT TRENNEPOHLPresidente do IBAMARÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETOMELLOPresidente do ICMBio MAIORES INFORMAÇÕES: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=01/12/2011&jornal=1&pagina=124&totalArquivos=184
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